O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por unanimidade manter a proibição do uso de aditivos de aroma e sabor em produtos derivados do tabaco. A decisão foi tomada em 20 de outubro, em processo sob relatoria da desembargadora federal Daniele Maranhão.

Essa proibição está prevista no artigo 6º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012 e se fundamenta na política pública de promoção da saúde exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma vez que o uso de aditivos de aroma e sabor em produtos derivados do tabaco por vezes configura atrativo para o consumo de produtos derivados do tabaco.

Em razão do Incidente de Assunção de Competência (IAC), a decisão do TRF1 obteve força vinculante, de modo que os juízes e os órgãos do TRF1 deverão decidir dessa mesma forma sobre o assunto, isto é, em observância à RDC nº 14/2012.

Desde a publicação da RDC nº 14/2012, o tema tem gerado calorosos debates entre a indústria do tabaco e a Anvisa. Como exemplo, em 2018, Confederação Nacional da Indústria (CNI) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.874 para questionar a legalidade da proibição estabelecida pela RDC nº 14/2012. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contrária à CNI e favorável à legalidade da RDC.

A decisão do TRF1 fortalece a independência da Anvisa em suas decisões técnicas realizadas no âmbito de RDCs.