Em 03 de março de 2017 foi publicada a Instrução Normativa nº 34 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que dispõe sobre o arquivamento na Junta Comercial de atos de empresas locais de que participem (i) estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, (ii) pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e (iii) pessoas jurídicas com sede no exterior (“IN 34”).

Em 03 de março de 2017 foi publicada a Instrução Normativa nº 34 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que dispõe sobre o arquivamento na Junta Comercial de atos de empresas locais de que participem (i) estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, (ii) pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e (iii) pessoas jurídicas com sede no exterior (“IN 34”).

 Mais especificamente, a IN 34 trata dos documentos de identificação e representação dos sócios que deverão ser apresentados à Junta Comercial para o registro de atos societários de empresas brasileiras das quais participem as pessoas mencionadas acima.

Dentre os documentos requeridos pela IN 34, destaca-se a procuração outorgada por sócio residente e domiciliado ou com sede no exterior a pessoa física residente e domiciliada no Brasil, conforme exigida pela lei societária local.

De acordo com o artigo 2ª da IN 34, as pessoas físicas ou jurídicas, residentes e domiciliadas ou com sede no exterior, que participem de empresa, sociedade ou cooperativa brasileira, deverão outorgar procuração específica com prazo de validade indeterminado a seu representante no Brasil, contendo, pelo menos, os poderes para receber citação judicial em ações contra elas propostas. Além das formalidades de notarização e legalização no exterior, esta procuração deverá, ainda, ser registrada na Junta Comercial competente no Brasil.

Portanto, caso um sócio de sociedade brasileira, residente e domiciliado no exterior, tenha procuração em vigor outorgada a seu representante legal no País por prazo de validade determinado, ele deverá outorgar uma nova procuração por prazo indeterminado, contendo, ao menos, o poder de receber citação em ações judiciais no País, conforme mencionado acima.

Se a procuração em vigor for omissa com relação a seu prazo de validade, presume-se que a mesma tenha sido outorgada por prazo indeterminado.

A IN 34 entrará em vigor a partir do dia 02 de maio de 2017.

(Instrução Normativa DREI nº 34, de 03 de março de 2017 e Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.)