A Medida Provisória nº 959/20, publicada em 29 de abril, prorrogou a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021. A MP está sujeita à aprovação do Congresso Nacional para se transformar em lei definitiva, mas seus efeitos são válidos desde a publicação.

O adiamento da vigência da LGPD já era objeto de discussão no Legislativo desde o ano passado e, no último mês, havia ganhado força com a edição do Projeto de Lei nº 1.179/20, em razão da declaração da pandemia de covid-19. Atualmente, o PL está em discussão na Câmara dos Deputados, após aprovação no Senado.

Embora o cenário de pandemia seja o mesmo, a data proposta pela MP é diferente da solução adotada pelo Senado no PL: adiamento da entrada em vigor para 1º de janeiro de 2021, exceto os dispositivos que tratam de sanção administrativa pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que ficariam para 1º de agosto de 2021.

Um segundo ponto que pode ser questionado na MP é a pertinência, afinidade e conexão da matéria tratada nesse instrumento. Isso porque, ela aborda principalmente o benefício emergencial proposto pelo governo, mas, em seu artigo 4° e último parágrafo, a MP muda de tema e modifica a data de vigência da LGPD. Fato é que o posicionamento sobre a prorrogação da LGPD parece consolidado, cabendo ao Congresso resolver o impasse em relação aos prazos.

Além disso, ainda não há sinais claros sobre a efetiva constituição da ANPD pelo governo federal, cada vez mais necessária tanto para regulamentar a lei como para orientar o debate em torno de questões da ordem do dia sobre proteção de dados pessoais.

O que fazer

Independentemente do contexto, é notório que temas relacionados à privacidade e proteção de dados vão continuar chamando a atenção das autoridades e do público em geral. A recente discussão em torno da MP 954/20, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acabou suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é evidência disso. Várias medidas tomadas contra empresas nos últimos meses por associações de defesa do consumidor ou pelo Ministério Público Federal, relacionadas ao tema da privacidade e proteção de dados, também corroboram esse cenário.

Aqueles que não iniciaram seus projetos de adequação devem aproveitar a oportunidade para estruturar seus planos e iniciar os processos o quanto antes. Para os que já estão realizando seus projetos, é recomendável continuar os trabalhos e monitorar mais de perto a situação política e de regulamentação da lei.