Apresentamos, neste artigo, uma análise sobre as principais movimentações ocorridas recentemente no Poder Executivo e no Poder Legislativo relacionadas à regulamentação de data centers no Brasil. A instalação dessas infraestruturas no País vem, cada vez mais, ganhando importância, dada a crescente demanda por conectividade e serviços de nuvem.

  • PODER EXECUTIVO

O governo federal tem discutido possibilidades para regulamentação de data centers com grande ênfase nos últimos meses, não apenas porque o Brasil tem atrativos para investimentos – que incluem matriz energética limpa e abundante, posição geográfica estratégica e mercado interno em crescimento. Outro motivo importante é que a regulamentação sobre o tema tem sido apontada como um instrumento para competir com políticas de incentivo à instalação de data centers nos Estados Unidos (como o recém-lançado AI Action Plan) e fazer frente a outras políticas impostas por aquele país para aplicar tarifas adicionais ao Brasil.

A principal aposta do Brasil para tratar o tema é o lançamento do programa do governo federal de incentivo à instalação dos data centers, o regime especial para data centers (ReData). A iniciativa prevê isenção de tributos federais sobre a infraestrutura física e serviços digitais, o que poderia tornar o Brasil mais competitivo em relação a outros países, como os Estados Unidos.  

De acordo com o Ministério da Fazenda, espera-se que a medida mobilize investimentos de até R$ 2 trilhões em data centers nos próximos dez anos, com vantagens tributárias da ordem de R$ 701 bilhões para companhias do setor.

Enquanto não acontece o lançamento do ReData, a presidência da República aprovou, em 21 de julho, a Medida Provisória n.º 1.307/25 (MP 1.307/25), que altera a Lei n.º 11.508/07 (Lei das Zonas de Processamento de Exportação – ZPEs) – norma que beneficia a instalação de data centers.

A MP 1.307/25 estabelece benefícios fiscais e tributários aplicáveis às ZPEs que podem ser usufruídos tanto por empresas prestadoras de serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas como por empresas prestadoras de serviços vinculados à prestação de serviços ao mercado externo (como é o caso dos data centers), desde que tenham vínculo contratual com a empresa autorizada a operar na ZPE.

É importante ressaltar que a medida provisória também determina que as empresas instaladas nas ZPEs ficarão obrigadas a utilizar energia renovável, o que também favorece a instalação de data centers.

Vale apontar que há discussões sobre a efetividade de incentivos à instalação de data centers exclusivamente via ZPEs, como estabelecido na medida provisória. Nesse modelo, as empresas teriam incentivos para instalar data centers para apoiar atividades destinadas ao mercado externo, o que não aliviaria, em tese, o déficit de processamento de dados existente no país. Dessa forma, o ReData segue como alternativa importante a ser lançada em breve pelo governo federal.

  • MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E ANATEL

O Ministério das Comunicações (MCom) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) têm adotado ações importantes relacionadas à regulamentação de data centers.

Em 22 de julho, o Ministro das Comunicações, Frederico Siqueira Filho, defendeu que a política de incentivo à instalação de data centers no Brasil deve incluir outros componentes da infraestrutura de conectividade (cabos submarinos e fibra ótica). Em 31 de julho, o MCom anunciou que destinará R$ 600 milhões, por meio do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), para a construção de data centers no País.

O investimento, operacionalizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), visa impulsionar inovações tecnológicas, fortalecer a infraestrutura digital e gerar empregos, além de garantir serviços on-line de maior qualidade. As empresas de tecnologia brasileiras poderão acessar linhas de financiamento para a construção e ampliação de data centers em todo o país, com foco especial nas regiões Norte e Nordeste, que historicamente enfrentam desigualdades regionais.

Já a Anatel alterou, por meio da Resolução Anatel n.º 780/25, publicada em 4 de agosto, o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, para incluir os data centers no escopo de atuação da Agência.

A Anatel já vinha estudando formas de estender suas competências reguladoras às infraestruturas de processamento de dados em discussões anteriores, até mesmo com a criação de um Comitê de Conectividade, Data Centers e Soberania Digital.

Essa intenção de expandir sua atuação foi oficializada por meio da resolução, que incluiu ao regulamento mencionado, a necessidade de a Anatel avaliar a conformidade de data centers que integram as redes de telecomunicações, de acordo com procedimento operacional a ser elaborado no prazo de 240 dias a contar da data de publicação da norma.

Além disso, o regulamento estabelece prazo de três anos para que data centers já existentes se adequem às novas regras.

Na visão da Agência, é seu papel “mapear, classificar e acompanhar as estruturas de data centers que integram a infraestrutura de telecomunicações instaladas no Brasil. Essa ação busca avaliar se essas estruturas possuem a resiliência necessária para garantir a disponibilidade e a continuidade dos serviços de comunicação, com a devida qualidade e segurança física e virtual. Além disso, deve-se observar o atendimento às melhores práticas em relação aos princípios ESG (do inglês, Environmental, Social and Governance)”, conforme item n.º 7 do Acórdão n.º 184, de 1º de agosto de 2025, de relatoria do Conselheiro Alexandre Freire, proferido nos autos do Processo SEI n.º 53500.003904/2023-17 após a decisão mencionada tomada em circuito deliberativo.

No dia 07 de agosto, a Anatel ainda prosseguiu com duas novas deliberações sobre a temática de data centers, demonstrando a relevância do tema para a Agência. A Anatel decidiu, em sua Reunião Ordinária, pela (1) inclusão de estudos sobre data centers e cloud computing no Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações, edição 2025-2029 (PERT 2025-2029), considerando a essencialidade crítica da utilização de data centers pelas prestadoras de telecomunicações e (2) abertura de consulta pública para revisão da Resolução nº 740/2020, que dispõe sobre o Regulamento de Segurança Cibernética aplicada ao Setor de Telecomunicações (RCiber), a fim de incluir regras pontuais sobre a prestação dos serviços de cloud computing e data center quando associados ao setor de telecomunicações, sem inclusão, contudo, destas empresas no rol de agentes sujeitos ao cumprimento do RCiber.

  • PODER LEGISLATIVO

No âmbito do Poder Legislativo, há também em curso discussões relevantes sobre a regulamentação de data centers. As principais propostas legislativas sobre o tema são:

  1. Projeto de Lei n.º 3.018/24, de autoria do Senador Styvenson Valentim (Podemos/RN), que dispõe sobre a regulamentação dos data centers de inteligência artificial (IA). Após a realização de audiência pública em 28 de maio de 2024, o projeto de lei está sob análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).

  2. Projeto de Lei n.º 1.680/25, de autoria do Deputado Lucas Fernandes (União Brasil/MA), que institui a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais. O projeto de lei está sob análise da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI).
  1. Projeto de Lei n.º 6.191/19, de autoria do Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), que dispõe sobre a instalação de equipamentos de infraestrutura de telecomunicações e altera a Lei 13.116/15 (Lei Geral das Antenas). O projeto de lei está atualmente sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
  2. Projeto de Lei n.º 2338/23, que dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da Inteligência Artificial com base na centralidade da pessoa humana. Após aprovação de minuta de projeto de lei no Senado Federal, a proposta está em revisão na Câmara dos Deputados, e atualmente encontra-se em discussão na Comissão Especial sobre Inteligência Artificial.