Por Carolina Santos Costa e Pedro Pio Borges

A exploração de petróleo e gás natural no Brasil pressupõe, desde a rodada zero de licitações de blocos, que os concessionários de campos com grande volume de produção ou de grande rentabilidade realizem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), correspondentes a 1% da receita bruta de produção nos campos em que a participação especial é devida. Esta matéria encontra-se atualmente regulada na Resolução da ANP - Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP) nº 33/2005 e no Regulamento Técnico da ANP nº 5/2005.
                
Dentre as alterações que a ANP pretende introduzir às normas ora referidas, destacamos as seguintes:

1.      A cláusula de pesquisa e desenvolvimento dos contratos de concessão celebrados até 2010 estabelece que pelo menos 50% do valor devido pelos concessionários seja aplicado em instituições devidamente credenciadas pela ANP para esse fim. Desse modo, os 50% restantes podem ser investidos nas instalações do próprio concessionário ou de suas afiliadas, ou ainda em outras empresas nacionais. No entanto, a nova regulamentação pretende estabelecer que, além dos 50% dos investimentos destinados às instituições credenciadas, 10% dos recursos sejam aplicados em fornecedores nacionais da cadeia do petróleo, >
2.      A confidencialidade das informações e a propriedade industrial das tecnologias geradas pelas pesquisas são pontos de grande discussão na nova minuta. Isso porque a ANP passaria a manter o sigilo da informação sobre tecnologias e produtos por apenas dois anos (ao invés dos cinco anos atualmente previstos) e estabeleceria diversas condições acerca da distribuição, do registro e dos ganhos econômicos envolvendo a propriedade industrial dos ativos gerados pelos projetos. No âmbito da audiência pública que discutiu as mudanças, o Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) solicitou a manutenção do sigilo por um período mínimo de cinco anos, alegando que a entrega de documentos à ANP para fins da comprovação do investimento em PD&I não deve modificar o caráter sigiloso estabelecido pelas partes nos contratos privados, nem transfere ao órgão regulador a propriedade sobre essas informações.

3.      Por fim, a mudança quiçá mais controversa proposta pela ANP está na criação do Comitê Técnico-Científico - COMTEC, que teria a atribuição de estabelecer as diretrizes da aplicação dos recursos provenientes de PD&I, atualmente gerenciados pelos concessionários. A indústria tem entendido que a atuação do COMTEC deveria se limitar aos contratos em que se prevê a atuação deste Comitê (11ª, 12ª e 1ª Rodada do Pré-Sal). Nos termos da minuta do novo regulamento, o COMTEC seria composto por oito membros, sendo a maioria (cinco) membros da ANP. Os principais players do setor, incluindo empresas de exploração e produção, fornecedores e universidades, têm contestado a criação do Comitê com o argumento de que a ANP pretende, por intermédio deste órgão, aumentar seu poder de ingerência sobre a aplicação dos recursos correspondentes a 60% do total dos investimentos a serem realizados em PD&I.

De um modo geral, notam-se dois pontos de extrema relevância para o setor. O primeiro seria o possível impacto advindo da aprovação das mudanças sugerias pela ANP. O segundo diz respeito a uma possível disputa entre concessionários e a agência, se aqueles entenderem que as alterações violam os seus direitos estabelecidos nos contratos de concessão. Por ora, há que se aguardar a versão final da nova regulamentação.