Adriana Aguiar, Laura Ignacio e Zínia Baeta, De São Paulo
 
Em um primeiro momento, o julgamento da medida cautelar da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 18 ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) deixou apreensivos advogados e contribuintes, receosos quanto ao futuro da tese que defende a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Porém, passado o impacto inicial da sessão de ontem, tributaristas que acompanham a questão mostram-se otimistas em relação ao futuro desfecho da discussão em relação aos contribuintes.
 
Em um primeiro momento, pelo resultado da cautelar, a tendência era a de imaginar que a questão estaria definida para a Fazenda. Mas quem assistiu ao julgamento sabe que não foi bem assim, afirma o sócio do escritório Andrade Advogados Associados, Rodrigo Leporace Farret. Segundo ele, nem a Fazenda, nem os contribuintes saíram do pleno do Supremo soltando foguetes - o que sinalizaria que a decisão sobre o tema ainda está em aberto, ou seja, poderá pender tanto para um lado quanto para o outro.
 
Para a advogada Cristiane Romano, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, o resultado do julgamento da cautelar foi positivo, especialmente pela manifestação do voto do ministro Celso de Mello, que teria adiantado um posicionamento favorável ao contribuinte. Cristiane é a advogada que representa a Autoamericano, empresa que entrou com o recurso extraordinário que representa o leading case da disputa em torno da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins no Supremo.
 
A advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga&Marafon Advogados, também se diz otimista em razão do voto do ministro Celso de Mello. A advogada afirma que, geralmente, a medida cautelar (liminar) e o mérito da ADC são julgados ao mesmo tempo por tratar-se de um único pedido. Desta vez, a liminar foi analisada primeiro porque ela só pedia a suspensão dos processos em curso. O mérito será julgado neste semestre, diz. Também com a esperança renovada está a advogada Luciana Terrinha, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados (BM&A), que acompanhou ontem o julgamento no Supremo. Isso ocorre, segundo ela, em razão do voto do ministro Celso de Mello. Acredito que os ministros que já votaram no recurso extraordinário não devem mudar de entendimento, afirma.
 
Já o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, alerta que sempre há o risco de que haja uma reviravolta no julgamento, como ocorreu na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre a substituição tributária do ICMS. Apesar disso, ele diz acreditar que a decisão final sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins será favorável aos contribuintes. Cinco dos atuais ministros já votaram nesse sentido, diz. O advogado Marcos Joaquim Gonçalves, do escritório Mattos Filho Advogados, lembra que na ADC, começa-se do zero, com uma renovação da votação, objetivo principal da União ao propor a ação. A União vai tentar convencer os ministros sobre a sua tese, diz.
 
O advogado Miguel Bechara Júnior, do escritório Bechara Júnior Advocacia, afirma que, em média, as empresas poderão pagar 22% a menos de carga tributária se o Supremo for favorável aos contribuintes. Tenho várias ações do setor de construção civil que pedem a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. No total, temos 63 ações que pedem a exclusão de tributo de base de cálculo de outro tributo, diz. O empresário Fernando Pinheiro, diretor da Cervejaria Imperial, aguarda o julgamento sobre o tema com otimismo. Há um ano e meio entramos com uma ação. Uma decisão favorável nos traria economia de mais de 1% do nosso faturamento mensal, afirma.
 
(Valor Econômico 14.08.2008/Caderno E1)