Por: Isabella Carvalho de Barros e Laura Garcia de Freitas Souza

Mais uma vez a disputa entre a ANEEL e a Energia Sustentável do Brasil - ESBR, concessionária para exploração da hidrelétrica Jirau, teve uma reviravolta. No dia 30 de novembro, o TRF da 1ª Região suspendeu parcialmente uma decisão que era favorável à ESBR.

A ANEEL requereu a suspensão da execução da sentença por meio da qual a ESBR havia conseguido prorrogar o cronograma de implantação da UHE Jirau e a data de início do suprimento dos seus contratos de compra e venda de energia com as distribuidoras em 535 dias, em decorrência do reconhecimento, pelo juiz, de excludente de responsabilidade da concessionária.

À época, a ESBR havia alegado que movimentos sociais e grevistas, ocorridos em 2011 e 2012, resultaram na destruição de parte do canteiro de obras e, por consequência, na paralisação da construção e desmobilização de trabalhadores e equipamentos. Além disso, alegou que houve retenção ilegal pela Receita Federal e morosidade no desembaraço aduaneiro de equipamentos destinados às obras.

Em seu recurso, a ANEEL argumentou que a manutenção da decisão, em seus termos originais, acarretaria em sérios prejuízos às distribuidoras que estariam sujeitas ao pagamento no montante de R$5,2 bilhões, os quais seriam arcados pelos consumidores, por meio de aumento de aproximadamente 5,2% na tarifa de energia.

Ainda, sustentou que tal medida também poderia resultar em grave lesão à ordem pública, ao afastar os atos administrativos da ANEEL, já que inviabilizam a implementação da política pública perpetrada pela Lei nº 10.848/2004, de modo que prevaleceria o interesse privado da ESBR em detrimento do interesse público, em especial causando tumulto nos setores de distribuição e transmissão de energia elétrica, sinalizando “acentuado risco regulatório, afronta à segurança jurídica e afeta a credibilidade do Brasil como país capaz de atrair investimentos em infraestrutura necessários à sustentação do crescimento de sua economia.”

O principal ponto atacado pela ANEEL era de que a decisão estava interferindo na parte da energia que já havia sido entregue, contabilizada e paga e, por isso, caso a decisão fosse mantida, seria necessária uma recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, totalmente desnecessária, já que parte das turbinas da UHE Jirau já estavam em operação e a ESBR poderia plenamente arcar com essa obrigação especificamente. Com essa recontabilização, a ESBR ficaria com energia disponível para comercialização no Mercado de Curto Prazo, ao valor do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD, que seria equivalente a R$2,2 bilhões.

Assim, o desembargador Cândido Ribeiro, do TRF da 1ª região, decidiu por acatar parcialmente o pedido da ANEEL, determinando a suspensão da decisão exarada em agosto de 2015, no que se refere apenas à energia já entregue, faturada e paga, estando mantida a deliberação da CCEE que determinou a entrega de 70% da garantia física relativa à entrada em operação comercial das unidades geradoras da UHE Jirau.