A decisão da Anatel de revogar a Norma nº 4 de 1995 a partir de 1º de janeiro de 2027 provocou reações diversas no setor de telecomunicações e internet. A norma, criada pelo Ministério das Comunicações, estabelece o Serviço de Conexão à Internet (SCI) como um Serviço de Valor Adicionado (SVA), distinto dos serviços de telecomunicações. Com a extinção, a Anatel entende que a conexão à internet passará a ser ofertada exclusivamente como Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com efeitos regulatórios e tributários diretos.
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(Tele Síntese - 04.04.2025)