Começam a aparecer as primeiras orientações para que os escritórios de advocacia se adaptem às mudanças trazidas pela nova Lei de Estágio. O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) elaborou uma série de recomendações para auxiliar as bancas na implantação de inovações da lei - como a limitação de dois anos de duração para o estágio e o limite de seis horas diárias ou 30 semanais para a jornada de trabalho, regras bem diferentes das adotadas hoje pelo setor de serviços jurídicos. Uma das saídas encontradas pelo Cesa é a negociação direta dos contratos de estágio com as faculdades, por meio de um grupo de trabalho que começará nesta semana a visitar as instituições de ensino.
De acordo com informações do Cesa, por falta de esclarecimentos em relação a vários pontos da lei, no mês de outubro a maioria dos escritórios de advocacia suspendeu a contratação de estagiários - especialmente porque, em caso de a fiscalização constatar irregularidades, a lei prevê que será declarado o vínculo empregatício com o estudante. Uma das principais reclamações das bancas - o limite na jornada de trabalho - pode ser resolvida com negociações com as faculdades de direito. Isso porque a nova lei permite que a jornada possa ser ampliada para 40 horas semanais em se tratando de estágios relativos a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais. A idéia do Cesa é tentar ampliar a jornada incluindo as horas de estágio nos escritórios no currículo acadêmico. "A lei vai aproximar escritórios e faculdades, fazendo com que as sociedades de advogados prestigiem os projetos pedagógicos", diz Sólon Cunha, coordenador do comitê trabalhista do Cesa.
Um dos efeitos indesejados pela maioria das bancas é o de que os estagiários com contratos baseados na nova lei tenham jornadas diferentes daqueles regulamentados pela antiga legislação. De acordo com o advogado Haroldo Almendro, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, que possui 60 estagiários, uma das possibilidades é adequar todos os contratos à nova legislação. "A tendência é a bolsa-auxílio oscilar em função da redução da carga horária na época de provas", diz Almendro.
Segundo Sólon Cunha, há outras exigências da lei que precisam ser debatidas com as faculdades, como a avaliação das instalações da empresa concedente do estágio pela instituição de ensino, a necessidade de um professor orientador para cada área e a definição em relação ao período de provas, pois, pela lei, nessa época a jornada deve ser reduzida à metade. E também não há, ainda, uma sugestão do Cesa em relação ao limite de dois anos para a duração dos estágios. Em geral, os escritórios de advocacia costumam selecionar estagiários no primeiro ano da faculdade para investir na formação profissional durante todo o curso. Para Sólon, a tendência é a redução na oferta de estágio nos dois primeiros anos do curso de direito, já que, segundo ele, a rotatividade entre escritórios não é desejada.
A previsão de contratação de portadores de deficiência em 10% do quadro de estagiários também tem gerado dúvidas nas sociedades de advogados. Na avaliação do Cesa, a exigência não tem a rigidez da chamada Lei de Cotas, que estabelece a reserva de vagas no quadro de funcionários das empresas, pois fala em "oferta" e não em "reserva". Outro conselho da entidade é que as bancas tenham um profissional para controlar exclusivamente os contratos de estágio, a matrícula e a freqüência dos estudantes na faculdade, outra atribuição nova implantada pela lei.
(Valor Econômico, 04.11.2008 - Caderno E1)