Por Beatriz Olivon
A Ambev conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastar parte de uma autuação bilionária por não pagamento de impostos sobre lucros de controladas e coligadas no exterior. Por causa de uma peculiaridade no tratado firmado entre Brasil e Dinamarca para evitar a bitributação, a 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção cancelou a cobrança relativa ao lucro de uma controlada naquele país.
A Receita Federal fiscalizou diversas controladas e coligadas da Ambev, conforme indicado no processo. Na autuação, cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL de ganhos auferidos no exterior, em diferentes países com os quais há tratado.
O valor da autuação é de aproximadamente R$ 1,5 bilhão, segundo o Formulário de Referência de 2018 da Ambev. Não é possível saber exatamente qual o valor mantido. Mas a decisão, segundo fontes, cancela a maior parte da cobrança ao afastar a tributação da controlada Labat Dinamarca.
O julgamento começou em agosto e foi encerrado ontem (processo nº 16643.720059/2013-15). Uma peculiaridade no tratado entre Brasil e Dinamarca levou os conselheiros a uma decisão diferente da predominante no Carf em casos de tributação de lucros no exterior.
A Câmara Superior do órgão entende que esses acordos não impedem a tributação, prevalecendo a MP 2.158, de 2001, que determina a distribuição de lucro no Brasil. O órgão decidiu dessa forma em 2017 ao julgar um caso envolvendo a Eagle, controlada pela própria Ambev. No caso, havia tratado com a Espanha.
Essa posição foi reafirmada no julgamento de ontem na parte da autuação dirigida ao lucro de controladas registrado em Luxemburgo. Os conselheiros consideraram que o tratado não impedia a tributação no Brasil. Contudo, permitiram a compensação com valores pagos no exterior.
No caso da Labat Dinamarca, porém, levaram em consideração que o tratado traz previsão expressa de que lucro não distribuído de sociedade anônima não pode ser tributado no Brasil. Os conselheiros também discutiram o caso de uma controlada no Uruguai e afastaram a tributação por um erro - a empresa registrou prejuízo e não lucro.
Tanto a Ambev quanto a Fazenda Nacional ainda podem recorrer à Câmara Superior. O procurador Rodrigo Moreira, da Fazenda Nacional, afirmou que, como a decisão sobre o tratado da Dinamarca é bem específica, pode dificultar a busca por precedente em sentido contrário, necessário para o recurso à última instância. A própria Receita Federal, acrescentou, já indicou que o tratado com a Dinamarca afasta a tributação.
A Ambev, conforme seu Formulário de Referência de 2018, considerava a possibilidade de perda possível e uma parte provável. Procurada após o julgamento, a empresa disse, em nota, que vai aguardar a publicação do acórdão para avaliar os eventuais recursos. A empresa reforçou que defende a importância da aplicação dos acordos internacionais para evitar a dupla tributação e "manter um ambiente de negócios justo e previsível".
De acordo com o advogado Alberto Medeiros, sócio do escritório Brigagão, Duque Estrada, Emery Advogados, que acompanhou o julgamento, a autuação contra a Ambev foi feita na vigência da Medida Provisória 2.158. O texto da norma diz que a tributação só poderia ocorrer no país de residência da controlada. Porém, a Receita entende que é possível tributar o reflexo do lucro da estrangeira na brasileira. "Isso esvazia o sentido dos tratados", diz.
No Judiciário, há precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável às empresas. O processo, julgado em 2012, envolve a Vale. Na ocasião, os ministros decidiram que um tratado internacional deve prevalecer sobre as normas nacionais. Segundo Medeiros, como a tese discute a aplicação de tratado, possivelmente não será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o advogado Fernando Colucci, sócio do escritório Machado meyer Advogados, porém, apesar de ser do STJ a competência para julgar questões envolvendo tratados, é bem possível que o tema seja também analisado pelo STF. Ele destaca que o tema envolve princípios e dispositivos constitucionais que regem a tributação da renda.
Valor Econômico
https://www.valor.com.br/legislacao/5930167/carf-cancela-parte-de-tributacao-de-lucros-no-exterior-da-ambev
(Notícia na Íntegra)