Os acionistas da Light esperavam receber neste ano R$ 315 milhões em dividendos, o mínimo obrigatório previsto em lei e no estatuto da empresa. Mas esses recursos não devem sair do caixa por enquanto. Na última semana de março, a diretoria e o conselho fiscal decidiram reter a distribuição para preservar a saúde financeira da empresa em meio à pandemia de coronavírus.
Não é uma medida comum, mas em tempos de covid-19 passou a ser uma questão de sobrevivência. Ao menos 14 companhias já divulgaram redução ou adiamento do pagamento de remuneração aos acionistas, em decorrência da crise de saúde pública (veja acima). O tema ganhou contornos políticos na Europa e nos Estados Unidos, onde várias empresas anunciaram a suspensão do pagamento. No Brasil, grandes empresas, como Lojas Renner e Petrobras, cortaram a remuneração pela metade ou adiaram o pagamento para o fim do ano. Os bancos, tradicionais bons pagadores de dividendos, foram proibidos, na semana passada, de distribuir acima do mínimo pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A intervenção tem como justificativa fazer com que os bancos possam conceder mais crédito para ajudar a manter a atividade econômica. As companhias não financeiras ficaram livres de imposição similar. A Medida Provisória 931, assinada na semana passada para esticar o prazo das assembleias gerais ordinárias e da publicação das demonstrações financeiras, deixa a decisão do pagamento aos acionistas a cargo da administração da empresa, sem necessidade da deliberação em assembleia - uma proposta defendida pela associação das companhias abertas, a Abrasca. A MP e deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que se seguiu deram, segundo os advogados ouvidos pelo Valor, um fôlego extra para as companhias que estavam avaliando postergar ou mesmo reter a remuneração aos acionistas. Ao adiarem os prazos das assembleias e balanços, os textos retiraram a obrigação da empresa de deliberar sobre o dividendo mínimo obrigatório e sobre retenções do lucro de 2019 ou o pagamento de dividendos adicionais neste momento, diz João Ricardo de Azevedo Ribeiro, sócio da área de direito societário do Mattos Filho. Com base na MP, a Unipar Carbocloro, que atua no setor de cloro-soda e derivados, anunciou dividendos de R$ 41,2 milhões a ser pagos em 22 de abril. Segundo os advogados, o artigo da MP protege os acionistas, mas o momento exige prudência dos administradores ao abrir o caixa. O sócio do BMA Advogados, Luiz Antonio Campos, diz que as empresas mais suscetíveis aos efeitos da crise não devem mesmo distribuir lucros e é apropriado que o administrador seja responsável pela decisão neste momento. "O voto na assembleia está sujeito a menos escrutínio do que a decisão do controlador ou administrador. O administrador tem uma série de deveres que a lei impõe, como o de lealdade e diligência." A retenção do dividendo mínimo obrigatório, como fez a Light, tem base no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ação. "A alocação do dividendo mínimo obrigatório em reserva especial da companhia é uma medida prudente que visa a preservar sua saúde financeira diante das incertezas decorrentes deste panorama atual", diz a empresa, no documento de proposta da administração para a assembleia. Procurada, a Light não quis comentar. O artigo 202 prevê a constituição de reserva especial, como uma alternativa para a retenção dos dividendos a ser distribuídos. Além da Light, a BR Distribuidora propôs a criação de uma reserva especial para reter temporariamente R$ 533,9 milhões de dividendos adicionais que seriam pagos até junho deste ano. "Várias empresas vão acabar se utilizando desse mecanismo, mesmo com a extensão do prazo das assembleias pela MP 931, porque há possibilidade de até julho as empresas não terem conseguido identificar os impactos", conta Clarissa Freitas, sócia do escritório Machado Meyer. A retenção de dividendos e redução de despesas operacionais fazem parte das medidas que vêm sendo tomadas pelas empresas para preservar o caixa para, entre outros compromissos, cumprir contratos financeiros. "Normalmente há uma trava de índice de liquidez, que, se cair, o banco pode acelerar a cobrança da dívida. Por isso, a necessidade de preservar recursos em um momento de crise", diz Rafael Villac, do Peixoto Cury. Para reter os dividendos, a companhia precisa demonstrar que a situação financeira é incompatível com a distribuição, mesmo com resultado positivo. A Light encerrou 2019 com caixa consolidado de R$ 1,68 bilhão, mas possui dívidas a vencer no curto prazo no valor de R$ 1,39 bilhão. Além disso, segundo a empresa, são necessários investimentos para elevar a qualidade do serviço e assegurar a operação com o pagamento de funcionários, prestadores de serviços e compra de energia. Nesse caso, o conselho fiscal avalia a proposta e dá seu parecer, depois é encaminhada à CVM uma exposição justificativa, explica João Ricardo, sócio do Mattos Filho. Os dividendos retidos devem ser pagos tão logo a empresa normalize sua situação financeira ou podem ser absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes. Há também a possibilidade de deliberar sobre o pagamento e suspendê-lo posteriormente. Em 2003, o colegiado da CVM julgou regular a suspensão de pagamento de dividendos da Eletropaulo. Ao perceber que a saúde financeira piorava, a empresa convocou assembleia extraordinária para propor o não pagamento do que havia sido aprovado na reunião ordinária.Jornalista: BRANDÃO, Raquel; SCHINCARIOL, Juliana
(Valor Econômico - 13.04.2020, p. B1)