Nova regra da CVM visa a dar mais informações para investidores sobre as ofertas públicas de aquisição
Danilo Gregório
Quando arquitetou a oferta pública de aquisição de ações (OPA) da GVT pela Telefônica, em setembro de 2009, a advogada Adriana Pallis, sócia do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice,
percebeu que a Instrução 361 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
não abrangia todas as questões que envolvem uma OPA voluntária. De
fato, a regra não previu uma operação como a do grupo francês Vivendi,
que na surdina acabou levando o controle da GVT por meio de
derivativos, frustrando a aproximação hostil feita pela Telefônica.
Foi com satisfação, portanto, que Adriana recebeu a notícia de que
o regulador está disposto a alterar as regras. Em 25 de março, a CVM
colocou em audiência pública uma minuta de instrução que altera a 361.
“O principal benefício da proposta é aumentar a divulgação de
informações sobre a negociação com ações da companhia que é objeto de
uma oferta”, avalia a advogada.
Segundo a minuta, titulares de 2,5% ou mais das ações de
determinada espécie e >
Um dos objetivos da reforma da instrução é incentivar o uso de
ofertas concorrentes para quem quiser competir com uma OPA. Elas
passarão a prescindir de registro na CVM, a não ser que sejam
unificadas a uma OPA que exija registro. Hoje, uma oferta concorrente
deve ser lançada a um preço no mínimo 5% superior ao da OPA com que
entra em disputa. A proposta é acrescentar a obrigação de que venha à
tona até cinco dias antes da data prevista para o “procedimento
especial” da oferta original. Esse procedimento substituiria o processo
de leilão, em que são permitidas interferências compradoras. No novo
modelo, ofertas de última hora serão proibidas. A finalidade é permitir
que os acionistas tenham tempo suficiente para avaliar a qualidade das
ofertas e não se sintam pressionados a tomar uma decisão.
Deverá contribuir para esse maior conforto dos investidores a
previsão de que o conselho de administração da companhia-alvo se
manifeste contra ou favor da OPA, fundamentando sua opinião. “Por dever
de diligência, os administradores já deveriam se pronunciar,
principalmente quando a oferta é ruim para a empresa”, acredita Erik
Oioli, sócio do escritório Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados. A
CVM receberá comentários sobre a minuta até o dia 25 de maio.
(Revista Capital Aberto | Ano 7 | No. 80 | Abril/2010 | pág. 60 a 63)
(Notícia na Íntegra)
