Uma decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que determina que a compra de softwares será tributada no local do consumidor, deverá ser judicializada, segundo tributaristas de grandes escritórios.
O conselho decidiu que consumo de bens digitais —não só programas de computador ou celular, mas também arquivos— será a base de ICMS a ser cobrado nas casas dos clientes.
A regra deve entrar em vigor em abril de 2018.
A principal questão jurídica é onde se dará a tributação, afirma Camila Galvão, do Machado Meyer.
Criou-se um mecanismo pelo qual as operadoras de cartão de crédito, que têm como endereço de cobrança a residência do titular, vão recolher o valor e enviar às secretarias de fazenda.
"Essa determinação é uma extrapolação da competência do Confaz —a Constituição determina onde deve ser feita a tributação. A regra geral é que quem vende paga, a exceção é energia elétrica."
Existe uma controvérsia de entendimentos, diz Luis Martinelli, consultor tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
"No mercado de softwares, o momento de saída do produto é justamente no domicílio do adquirente. É quando se consuma a transferência."
Há outra discussão jurídica, diz Carlos Delgado, sócio do Leite, Tosto e Barros.
"Não está fechada a questão se softwares são bens ou serviço —o convênio diz que são produtos, mas é preciso ver se isso será confirmado em entendimento posterior."
Folha de S. Paulo
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/mercadoaberto/2017/10/1926501-decisao-do-confaz-sobre-softwares-sera-judicializada-dizem-advogados.shtml
Notícia na íntegra