O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quinta-feira (18), que procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) só podem ser atendidos caso sejam cumpridos cinco critérios de forma cumulativa. Há uma expectativa das operadoras que esse maior rigor traga uma queda expressiva na judicialização. No entanto, algumas dessas medidas são passíveis de interpretação e ainda podem levar muitos usuários de convênio médico aos tribunais.

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(Valor Econômico Online - 19.09.2025)