Jamile Racanicci
Contribuintes têm procurado a Justiça quando é negada a “subida” de casos à Câmara Superior
Prática polêmica no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), os mandados de segurança impetrados por contribuintes solicitando o conhecimento de processos no tribunal nem sempre têm o efeito desejado. Os recursos são propostos por pessoas físicas ou jurídicas que não conseguiram levar casos à instância máxima do Carf, a Câmara Superior.
Em algumas situações, mesmo com liminares deferidas pela Justiça determinando a análise do caso pela Câmara Superior, o colegiado entende que ainda teria competência para reanalisar a admissibilidade. Além disso, alguns advogados alegam que procurar o Judiciário pode criar um mal-estar com os conselheiros. A presidência do Carf, porém, nega que veja a prática com maus olhos.
https://www.jota.info/tributario/decisoes-judiciais-nao-garantem-conhecimento-no-carf-15122017
Duas etapas
Tiro no pé
Regimento
Além de casos de não admissibilidade, contribuintes já questionaram na Justiça o conhecimento de recursos da Fazenda Nacional. A situação ocorreu em 8 de novembro, quando a 1ª Turma da Câmara Superior conheceu um recurso em que a PGFN questionava o ágio gerado quando a HDI Seguros comprou o braço de seguros de automóveis do HSBC, em 2005. O contribuinte impetrou um mandado de segurança contra a admissão do recurso. O Judiciário entendeu que o acórdão paradigma oferecido pela procuradoria era da mesma turma que proferiu o acórdão recorrido. Na sessão, o Carf havia admitido o recurso porque o paradigma é anterior ao novo regimento e o recorrido é posterior. Com a diferença de datas, o tribunal considerou que ficavam configuradas turmas diferentes. A decisão judicial determina que a turma julgue novamente a admissibilidade do recurso da PGFN, considerando que o conhecimento havia ocorrido com base em uma premissa ilegal. No último dia 12 o presidente substituto do Carf, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, retirou o processo de pauta para analisar a liminar. O advogado que defende o contribuinte no Carf, Marcelo Rocha Santos, do escritório Demarest Advogados, espera que a Câmara Superior cumpra o mandado de segurança. “O regimento faz uma distinção que a lei não faz. A rigor não poderia fazer isso. Juridicamente não se teria base para afastar a liminar”, sustenta. Santos argumenta que a situação causa insegurança jurídica. “O fato de haver muitos julgamentos questionando o conhecimento pode indicar que há uma flexibilização na fase anterior [admissão pelo presidente], o que não deveria acontecer nem pró fisco nem pró contribuinte”, afirma. JOTAhttps://www.jota.info/tributario/decisoes-judiciais-nao-garantem-conhecimento-no-carf-15122017
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