Jamile Racanicci

Contribuintes têm procurado a Justiça quando é negada a “subida” de casos à Câmara Superior

Prática polêmica no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), os mandados de segurança impetrados por contribuintes solicitando o conhecimento de processos no tribunal nem sempre têm o efeito desejado. Os recursos são propostos por pessoas físicas ou jurídicas que não conseguiram levar casos à instância máxima do Carf, a Câmara Superior.

Em algumas situações, mesmo com liminares deferidas pela Justiça determinando a análise do caso pela Câmara Superior, o colegiado entende que ainda teria competência para reanalisar a admissibilidade. Além disso, alguns advogados alegam que procurar o Judiciário pode criar um mal-estar com os conselheiros. A presidência do Carf, porém, nega que veja a prática com maus olhos.


Duas etapas

O exame de admissibilidade no Carf ocorre em duas etapas. Na primeira delas o presidente do tribunal decide se conhece o recurso. Depois, em caso positivo, a Câmara Superior realiza uma nova análise antes de julgar o mérito.

Os contribuintes costumam procurar o Judiciário quando o recurso é recusado na primeira etapa, por falta de divergência. Isso porque a Câmara Superior tem por objetivo pacificar a jurisprudência do tribunal, aceitando apenas casos nos quais é anexada uma decisão em caso idêntico, porém com entendimento oposto.

Em outubro deste ano, após o não conhecimento de um recurso, a empresa Estrela do Sul Participações procurou a Justiça. O recurso da companhia não foi conhecido pelo presidente do Carf. Em seguida, o contribuinte entrou com um mandado de segurança pedindo seguimento à peça, tendo liminar deferida pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Logo em seguida o processo entrou na pauta da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf. No entanto, os conselheiros entenderam que o colegiado poderia analisar a admissibilidade do caso novamente, já que a decisão judicial tem como parte o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto. Na nova análise, o recurso não foi conhecido por voto de qualidade.

Barreto argumenta que em geral os mandados de segurança se opõem à decisão monocrática do presidente, o que preservaria a capacidade de a Câmara Superior julgar a admissibilidade. “A decisão do juiz já não vale para o colegiado. O recurso vai para a pauta, conforme o juiz decidiu. Mas a matéria é restituída integralmente ao colegiado, inclusive o conhecimento”, afirma.

Sócia do escritório Machado Meyer, a advogada Daniella Zagari questiona o argumento. “É um claro descumprimento da ordem judicial”, alega. Segundo ela, deveria bastar que, na decisão, o juiz confirmasse estarem presentes os requisitos para o recurso ser admitido. Caso o magistrado entenda que houve divergência, isso seria suficiente para a impugnação ser julgada no mérito.

Além disso, Zagari lembra que os mandados de segurança são impetrados contra a autoridade competente. “A ordem é dirigida à União, pouco importa se for diretamente à Câmara Superior. E não temos como pular uma etapa e recorrer contra a Câmara Superior quando nem tivemos acesso a ela”, explica.

O advogado Leiner Salmaso Salinas, sócio do escritório PLKC Advogados, entende que seria necessário recorrer ao Judiciário duas vezes: primeiro contra a avaliação do presidente e, se mantida a negativa, contra a da Câmara Superior. “O mandado de segurança é contra um ato. Quando a Câmara Superior rejeita, é um novo ato. Então talvez tenha que renovar aí a ação judicial. Mas há a vantagem de já se ter o precedente contra o presidente”, explica.


Tiro no pé

Apesar de muitas vezes garantirem a admissão de um recurso, porém, liminares obtidas na Justiça podem não ser bem vistas pelos julgadores. É o que defende um ex-conselheiro do Carf, que considera ineficaz a estratégia de forçar a admissão de um recurso por meio de uma decisão judicial. “Não é politicamente bem visto pelo tribunal. Pode até conhecer [o recurso], mas não vai ser a mesma boa vontade em julgar o mérito. Fui julgador e às vezes você atira no pé”, explica.

Segundo a fonte ligada ao tribunal administrativo, poucos recursos admitidos por força de mandados de segurança obtêm provimento. O ex-conselheiro complementa que há chances maiores de julgadores mais novos fazerem retaliações no mérito, embora os mais experientes não costumem a se incomodar com a intervenção do Judiciário. “Quando a ordem emana do Judiciário, ele parece invadir a competência do tribunal administrativo, ainda que do ponto de vista legal o Judiciário tenha essa competência”, esclarece.

O presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, nega se sentir desconfortável diante de decisões da Justiça. “Se o juiz achou que naquele momento o Carf não foi bem, temos que cumprir a ação judicial. Até porque o servidor tem que ser imparcial. Eu não me sinto contrariado e em geral não vejo constrangimento por parte dos conselheiros”, complementa.

Além disso, o presidente argumenta ser residual a quantidade de recursos admitidos devido a mandados de segurança. Um levantamento do tribunal aponta que, dos cerca de 4 mil processos de admissibilidade analisados de janeiro a outubro deste ano, 25 foram conhecidos devido a decisões judiciais para apreciação na Câmara Superior. A quantidade corresponde a 0,62% do total. “Não detectamos a judicialização das decisões do Carf. As ações judiciais não impactam o trabalho, são uma atividade de rotina”.

Barreto acrescenta que o exame de admissibilidade é técnico, baseado em parâmetros públicos e transparentes. Segundo ele, o tribunal intensificará treinamentos sobre esse tipo de análise em 2018. Ainda, o presidente afirmou que o Carf já fez reexames internamente para reformar decisões em casos de erro. “Erros podem acontecer, mas não tem tanto assim. Temos tranquilidade absoluta. O importante é só subir para a Câmara Superior o que efetivamente tem que subir”, conclui.

“Impedir acesso do contribuinte”

Sócia do escritório Machado Meyer, a advogada Daniella Zagari acredita que o Carf não trata de forma igualitária recursos do contribuinte e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no quesito admissibilidade. “Gostaria de crer que isso não seja para impedir o acesso do contribuinte à Câmara Superior. Infelizmente não vemos o mesmo rigor para com a Fazenda”, sugere.

O presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, porém, nega que o tribunal haja favoravelmente à Fazenda, já que a análise é técnica. Além disso, destaca que os julgadores do Carf têm incentivos para serem imparciais. “Qualquer desvio é um tiro no pé. Se for contra o contribuinte, ele pode ir ao Judiciário. A PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] não pode [recorrer à Justiça], mas o procurador vai te criticar a vida inteira se você fizer alguma coisa errada”, exemplifica.

A advogada Luciana Cordeiro, do escritório Vinhas & Redenschi advogados, afirma que o tribunal administrativo aumentou o rigor da análise de forma geral a partir do novo regimento interno, de 2015. “São muitos requisitos. Parece que foram criados para impedir que recursos subam, para dificultar o acesso ao 3º grau de jurisdição”, pondera.

Ao JOTA, um advogado que preferiu não se identificar afirmou que o tribunal aumentou a rigidez em 2015 apenas em relação aos recursos do contribuinte. “Desde que se reformulou, não vimos um recurso da PGFN ser inadmitido. Mas nós tivemos vários recursos negados, que seriam aceitos antes de 2015”, afirma.

Barreto nega ter havido enrijecimento das regras em 2015. De acordo com o presidente do Carf, a alteração no regimento se restringiu à forma de demonstrar que estão cumpridos os requisitos de admissibilidade. “Mudou algo relativo à forma de mostrar divergência, se precisava anexar o inteiro teor ou bastava a ementa”, alega Barreto.

Regimento

Além de casos de não admissibilidade, contribuintes já questionaram na Justiça o conhecimento de recursos da Fazenda Nacional. A situação ocorreu em 8 de novembro, quando a 1ª Turma da Câmara Superior conheceu um recurso em que a PGFN questionava o ágio gerado quando a HDI Seguros comprou o braço de seguros de automóveis do HSBC, em 2005.

O contribuinte impetrou um mandado de segurança contra a admissão do recurso. O Judiciário entendeu que o acórdão paradigma oferecido pela procuradoria era da mesma turma que proferiu o acórdão recorrido. Na sessão, o Carf havia admitido o recurso porque o paradigma é anterior ao novo regimento e o recorrido é posterior. Com a diferença de datas, o tribunal considerou que ficavam configuradas turmas diferentes.

A decisão judicial determina que a turma julgue novamente a admissibilidade do recurso da PGFN, considerando que o conhecimento havia ocorrido com base em uma premissa ilegal. No último dia 12 o presidente substituto do Carf, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, retirou o processo de pauta para analisar a liminar.

O advogado que defende o contribuinte no Carf, Marcelo Rocha Santos, do escritório Demarest Advogados, espera que a Câmara Superior cumpra o mandado de segurança. “O regimento faz uma distinção que a lei não faz. A rigor não poderia fazer isso. Juridicamente não se teria base para afastar a liminar”, sustenta.

Santos argumenta que a situação causa insegurança jurídica. “O fato de haver muitos julgamentos questionando o conhecimento pode indicar que há uma flexibilização na fase anterior [admissão pelo presidente], o que não deveria acontecer nem pró fisco nem pró contribuinte”, afirma.

JOTA
https://www.jota.info/tributario/decisoes-judiciais-nao-garantem-conhecimento-no-carf-15122017

(Notícia na íntegra)