Juiz do trabalho e advogado especialista em direto do trabalho discutem aspectos da terceirização, suas causas e efeitos
Por Toni Mello
Luiz Flávio Gomes, a coordenadora de pós-graduação
Alice Bianchine, Otávio Calvet e Solon de Almeida Cunha
A rede de ensino LFG (Luiz Flávio Gomes), especializada na área do direito, realizou dia 07 de agosto, o 3º Congresso de Estudos de Casos Jurídicos. Terceirização foi o tema da palestra dedicada ao direito do trabalho, na qual participaram Otávio Calvet, Juiz do Trabalho da 1º Região e o advogado do Escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice e doutor em Direito do Trabalho, Solon de Almeida Cunha.
Cada convidado colocou o seu olhar quanto ao assunto, provocando um rico debate por meio da argumentação e de exemplos reais, o que mostrou o quanto a regulamentação dessa modalidade de contratação é urgente e necessária. Para Solon, a terceirização começou com as mondadoras de veículos. “Elas não fabricam carros, elas montam”, disse.
Segundo o juiz do trabalho, a terceirização é um fenômeno moderno. “É difícil não aceitar esse modelo”, colocou. Calvet lembrou que no Brasil não há uma lei específica que regule essa prática, apenas algumas leis, mas falta uma lei geral que coloque marcos. Hoje, a terceirização é permitida no caso de prestação de um serviço técnico especializado. Isto em uma atividade meio, e não na atividade fim da empresa. O terceirizado também não pode ter uma subordinação direta com o tomador de serviço.
O magistrado disse que são duas as linhas de argumentação para a prática, a humanista e a econômica. “Do ponto de vista econômico, a justificativa é a internacionalização do capital, por conta da simetria internacional. Do ponto de vista humanista, há uma crítica ao modo como a terceirização vem sendo empregada”.
De acordo com Solon, o brasileiro tem a tendência a precarizar as coisas, de usar de uma forma errada, como se observa nos processos de terceirização praticados aqui. “Não é a atividade que deve ser condenada, mas sim a precariedade dela”, disse. Ele citou alguns casos nos quais a terceirização é bem-sucedida: limpeza, segurança e alimentação industrial.
“A escolha do parceiro (prestador do serviço) é de extrema importância, pois a precarização vai elevar a responsabilidade do tomador”, ponderou Solon. Na mesma linha, Calvet disse que a tendência é de que o consumidor explore a responsabilidade social das empresas, daí o cuidado que se deve ter nessa escolha.
“Se todas as empresas não fizessem o barateamento da mão de obra, todas as empresas seriam competitivas”, colocou com experiência de causa o juiz do trabalho Otávio Calvet.
DICAS
Cuidados que as empresas devem ter ao contratar terceirizados:
- Uso de ex-empregados
- Oferecer treinamento
- Fazer empréstimo de equipamento
- Permitir ou induzir ao uso de e-mail corporativo
Valores que as empresas devem procurar nos parceiros:
- Ética
- Humanização
- Excelência técnica
- Confiabilidade
- Capacitação profissional
- Isonomia (princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei) de tratamento
- Sustentabilidade
(Você RH 10.08.2009)
(Notícia na íntegra)
