Única proposta que restou na medida provisória (MP) 1202, a criação de um limite para compensações tributárias judiciais é alvo de pressões das empresas para reduzir o prazo de abatimento dos créditos junto ao governo e elevar o valor desse teto, de forma a não prejudicar as companhias de menor porte. Em paralelo, contribuintes tentam, na Justiça, derrubar a proposta.

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(Valor Econômico - 12.03.2024, p. A11)