Os contribuintes estão vencendo no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com larga vantagem, a disputa sobre a exclusão de crédito presumido de ICMS da base de cálculo de tributos federais, mesmo após a vigência da Lei das Subvenções (nº 14.789, de 2024). Levantamento do escritório Rivitti e Dias Advogados mostra que 89% das decisões proferidas entre janeiro de 2024 e abril deste ano são favoráveis às empresas.

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(Valor Econômico - 13.05.2025)