O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados promoveu no dia 12/4 uma palestra com os superintendes da CVM Felipe Claret da Mota e Luciana Pires Dias.
O objetivo do evento, para clientes e parceiros convidados, foi
analisar as alterações trazidas pelas Instruções Normativas 480 e 482,
editadas em dezembro de 2009 e abril de 2010, respectivamente. A
primeira parte da palestra ficou a cargo da Superintendente de
Desenvolvimento de Mercado da CVM, Luciana Pires Dias.
Ela reforçou que a IN 480 veio com a missão de consolidar as
regras de registro de emissores. "Essa Instrução era uma dívida da CVM
com o mercado. Ela reuniu uma série de regras dispersas em vários
regulamentos, ao mesmo tempo em que cobre algumas lacunas".
A IN 480 tem reflexos em mais de 20 instruções. Outra alteração
fundamental é no modelo de prestação de informações. A IN 480 implantou
o Formulário de Referência com base no modelo da Iosco (Internacional
Organization of Securities Commission). Ele faz as vezes de um
prospecto permanente. Por ocasião de uma emissão, a empresa poderá
apresentar um prospecto que contenha apenas informações sobre a oferta.
"A informação vai sendo construída e melhorada. O Formulário de
Referência é um documento dinâmico", disse.
Outra preocupação da CVM foi com a qualidade e a relevância das
informações. Por isso, o novo formulário requer não apenas informações
quantitativas, mas também qualitativas. "A maior transparência deve
facilitar a precificação no mercado secundário. O nível de informação
exigida busca expor a governança corporativa em bases operacionais, de
modo a permitir a tomada de decisão por parte dos investidores. Um
exemplo é a exposição a derivativos", disse. Segundo a Superintendente,
a obrigação de abrir as políticas internas deve provocar uma melhoria
da governança corporativa no Brasil.
Já o superintendente de Registro de CVM, Felipe Claret da Mota,
enfatizou alguns pontos específicos da IN 482. Um deles foi a
regulamentação do sumário em prospectos (que agora deve conter até 15
páginas e uma linguagem equilibrada). Felipe abordou também as
situações de dispensa de registro para pequenas e médias empresas e a
necessidade ou não de apresentação de Estudo de Viabilidade. O
Superintendente ressaltou, porém, que "as novas regras dão mais opções
aos emissores e agilidade nas operações. A contrapartida, no entanto, é
uma maior responsabilidade dos administradores. Espera-se deles mais
diligência no preparo e prestação de informações".
Segundo a advogada Eliana Chimenti, sócia do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados,
"a IN 480 traz alterações significativas para as companhias. Nesse
momento de transição para as novas regras, é importante estudá-las e
ver como elas serão aplicadas na prática. Neste evento, pudemos
entender melhor os objetivos da CVM e tirar algumas dúvidas. As novas
regras trazem mais transparência, o que certamente vai gerar ganhos
para o mercado como um todo".
(Migalhas 14.04.2010)
(Notícia na Íntegra)
