No próximo dia 26, o Decreto 11.964/24 , que regulamentou os critérios e as condições dos projetos de investimentos considerados como prioritários para a emissão de debêntures incentivada, Lei 12.43/11 , e debênture de infraestrutura, Lei 14.801/24 , completa seu primeiro aniversário de um mês. Até agora, nada das aguardadas portarias ministeriais que vão detalhar os critérios, ritos a serem seguidos e esclarecer dúvidas importantes como a possibilidade de uso dos recursos para pagamento de outorga. Outro ponto muito aguardado é a decisão que o decreto atribuiu aos ministérios sobre os projetos subnacionais – se terão o rito simplificado como ficou agora definido para contratos federais, ou se continuarão a serem examinados e aprovados um a um, como ocorria antes do decreto e gerava muitas queixas do mercado.

Confira a matéria na íntegra.

(Capital Aberto - 23.04.2024)