Magistrados podem aplicar medidas não previstas expressamente no CPC para garantir o efetivo cumprimento de decisões judiciais, desde que essas medidas sejam proporcionais, razoáveis e necessárias diante da resistência do devedor. Esse foi o entendimento consolidado pela 2ª seção do STJ no julgamento do Tema 1.137, na forma de recursos repetitivos, realizado em 4/12.

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(Migalhas - 09.01.2026)