O critério de intencionalidade considerado na dosimetria da multa por gun jumping não se limita ao ato deliberado de violar a lei, pois o Cade considerou algum peso para esse fator de "intencionalidade" mesmo quando as empresas não agiram de má-fé.

A lei 12.529, de 30 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Defesa da Concorrência, prevê, em seu art. 88, que a consumação integral ou parcial de atos de concentração antes da aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - infração conhecida como gun jumping - está sujeita a multas na ordem de R$ 60 mil e R$ 60 milhões, além de outras sanções não pecuniárias.

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João Felipe Achcar de AzambujaAdvogado da área de Concorrencial do Machado Meyer Advogados.

(Migalhas - 09.08.2022)