Por Ivana Coelho Bomfim, Leonardo Martins e Guilherme Alcântara Nunes
Em 3/3/2022, foi publicada decisão do REsp nº. 1.937.821- SP (2020/0012079-1), na qual o STJ fixou o Tema Repetitivo nº 1.113 acerca da base de cálculo do ITBI. Referida decisão põe fim a uma antiga discussão sobre qual seria a base de cálculo deste imposto: (i) se o mesmo valor venal utilizado como base de cálculo do IPTU, (ii) se o valor de referência atribuído pelas Prefeituras para fins de cálculo exclusivamente do ITBI ou (iii) se o preço efetivo da transação atribuído pelas partes.
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(O Estado de S. Paulo online - 15.03.2022)