A proposta da ministra Cármen Lúcia sobre o alcance da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, se prevalecer, reduz o impacto da tese para os cofres da União. Ela sugeriu aos demais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que se aplique ao caso a chamada modulação de efeitos, estabelecendo como data de corte o dia 15 de março de 2017 - quando o mérito foi julgado no Plenário da Corte.

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(Valor Econômico - 13.05.2021, p. E1)