Negociações estão a todo vapor

A reforma previdenciária é uma das principais pautas em discussão no atual governo, e o seu texto final deve ser encaminhado em breve ao Congresso Nacional. A familiaridade do atual governo com o tema, contudo, não é de agora.

A percepção do déficit no sistema previdenciário e da necessidade de sua reforma tiveram origem na década de 90. Em 1995, em meio a um processo de busca pela estabilização monetária, iniciado com plano real em 1994, o Congresso estudava medidas necessárias à alteração do sistema de custeio da previdência social.

A PEC 33/1995, cuja relatoria na Câmara dos Deputados à época foi de Michel Temer, então presidente da casa, resultou na promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, que pode ser considerada a primeira grande alteração no sistema previdenciário brasileiro, estabelecendo a substituição do conceito de tempo de serviço por tempo de contribuição, evidenciando um novo caráter contributivo atribuído ao regime, além de ter fixado novos critérios atuariais e financeiros aplicáveis aos regimes previdenciários e implementado novas regras aos servidores públicos.

Todas essas alterações no sistema de custeio não foram suficientes para corrigir o crescente déficit nos cofres da previdência. O envelhecimento da população brasileira, a diminuição na taxa de natalidade, o aumento na expetativa de vida e a existência de benefícios que não exigem carência, são os principais fatores responsáveis pelo déficit existente nos cofres da previdência social. A expectativa de vida do brasileiro, por exemplo, aumentou em 25 anos nos últimos 50 anos. Em 1950 ela era de 48 anos, enquanto em 2010, de acordo com Censo realizado pelo IBGE à época, ela alcançava os 73 anos de idade.

Isso faz com que uma nova reforma na previdência seja tratada de forma prioritária. De acordo com fontes extraoficiais, as principais alterações discutidas na proposta de reforma são relativas à uniformização de regras para homens e mulheres, fixação de idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, aumento do tempo de contribuição necessário para aposentadoria, revisão das pensões atualmente pagas pelo governo e o aumento na restrição de acúmulo de benefícios.

O reflexo da reforma da previdência nas empresas, em um primeiro momento, poderá ocorrer principalmente nas negociações sindicais, já que as pretensões dos sindicatos representantes dos empregados serão influenciadas pelas mudanças no sistema de custeio e critérios para obtenção de benefícios da previdência. Um exemplo disso são as estabilidades pré-aposentadoria, via de regra pactuadas por meio de convenções coletivas de trabalho e que poderão ser aumentadas visando uma maior garantia aos empregados que no futuro terão de trabalhar mais para conseguir se aposentar. Os custos empresariais com plano de saúde também poderão ser aumentados de acordo com a faixa etária dos empregados da empresa.

O projeto de reforma poderá sofrer grande resistência dentro próprio Congresso e principalmente por parte das Centrais Sindicais, mas no fundo, há uma consciência relativa à necessidade dessa reforma. A Força Sindical, por exemplo, tem demonstrado de modo mais claro entender a necessidade da reforma previdenciária, apresentando, contudo, ressalvas quanto aos pontos de reforma apresentados pelo Governo. Já a CUT, que por razões políticas já se recusou a negociar com o atual governo, já participou de mesas de negociações sobre o tema em conjunto com outras centrais sindicais.

No fim do dia, é notório que as transformações no sistema de custeio da previdência não acompanharam as mudanças da população brasileira e que o maior ajuste no sistema previdenciário, desde surgimento do conceito de previdência social na promulgação da Constituição de 1946, pode estar próximo. As negociações estão a todo vapor e só nos resta se preparar para as mudanças que estão por vir.

Caroline Marchi - sócia da área Trabalhista do Machado Meyer
Pedro Henrique Chicarino - advogado da área Trabalhista do Machado Meyer

(Jota-BR – 01.12.2016)
(Notícia na íntegra)