Por Maria Cristina Frias

A Receita não tem fiscais suficientes para analisar documentos das 27 mil pessoas que regularizaram recursos mantidos no exterior nos programas de anistia de 2016 e 2017, segundo tributaristas.

O órgão deverá, no entanto, exigir provas de que o dinheiro tinha origem lícita dos donos dos maiores valores.

Em dezembro do ano passado, a Receita publicou uma nova versão do documento de perguntas e respostas sobre a repatriação.

No primeiro texto, o contribuinte só precisava declarar que o dinheiro tinha origem lícita, segundo Fabio Wagner, sócio do escritório BRGV.

“A nova versão determina que a desobrigação de comprovação se referia só ao momento de transmissão da declaração, e a Receita diz agora que tem prazo de cinco anos para exigir documentos.”

A mudança causou celeuma, segundo Tiago Dockhorn, do Machado Meyer. “Tenho dito a clientes que há argumentos jurídicos para sustentar que a alteração não é válida.”

Para a Receita, seria “desarrazoado” solicitar que os documentos comprobatórios fossem entregues no momento da declaração, mas cabe a ela verificar o cumprimento das operações.

“Há quem imagine que não deva apresentar qualquer fato ou minimamente elementos indiciários que sustentem a declaração feita quando da sua entrega”, afirma em nota.

“Certamente esse não é o entendimento que deve prevalecer, sob pena de, com mera declaração do contribuinte, a regularização poder alcançar recursos de origem ilícita, definitivamente algo fora do escopo da norma legal.”

Folha de S. Paulo
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/mercadoaberto/2019/01/novo-texto-da-receita-sobre-anistia-de-valores-gera-celeuma-dizem-advogados.shtml
(Notícia na íntegra)