Última modificação 18/06/2010 12:03

Os advogados e escritórios de advocacia já podem utilizar o cartão de crédito como modalidade de pagamento de honorários advocatícios. Essa é a decisão que chegou a Turma 1 - de Ética Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, na última quinta-feira (17/6), em sessão realizada no auditório da Caasp.

A sessão da Turma 1 do TED foi presidida por Carlos José dos Santos Silva

“Sem deixar de preservar os valores éticos, a OAB SP está fazendo história, ao definir parecer que abre a possibilidade para advogados e sociedades receberem honorários por cartão de crédito, um meio moderno e hoje maciçamente empregado, o que facilitará a vida dos colegas”, afirma Luiz Flávio Borges D’Urso, Presidente da OAB SP .

O uso do cartão de crédito gerou um amplo debate entre os 20 conselheiros da Turma de Ética Deontológica presentes na sessão de julgamento, porque a matéria não está regulamenta pelo Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina ou provimentos e regulamentos da OAB, não sendo prática usual entre os advogados brasileiros.

“A decisão é um avanço e está próxima aos anseios da advocacia e dentro dos limites do que é eticamente permitido. Advogado ou sociedade que passar a aceitar cartão de crédito  não estará ferindo a ética, a partir de agora, desde que tome algumas cautelas em relação à publicidade, como por exemplo, não divulgar esse diferencial”, explica o conselheiro seccional, Carlos José dos Santos Silva, presidente da Turma 1 do TED.

A decisão da Turma Deontológica respondeu a 3 consultas formuladas, sendo que dois processos foram relatados por Gilberto Giusti e outro por Fábio Kalil Vilela Leite. O voto vencedor foi de Giusti que apontou os benefícios para a >

Voto vencido, Fabio Kalil, condicionou o uso do cartão de crédito, com o qual concorda, a preocupações como sigilo e publicidade, entre outras. Sugeriu que a elaboração de uma Resolução para regulamentar o uso do cartão de crédito.“ Vamos organizar um grupo ente os relatores para estudar a possibilidade da resolução e qual a profundidade que terá e , até mesmo, se será necessária ou não. A questão será levada ao debate no seminário da Turma Deontológica em setembro. O uso do cartão de crédito está liberado de imediato”, reafirma Carlos José.

(OAB SP | www.oabsp.org.br/noticias 18.06.2010)

(Notícia na Íntegra)