O primeiro leilão de energia eólica do Brasil será realizado no dia 25 de novembro e, para tanto, diversas empresas já se movimentaram em virtude dessa disputa. Para tanto, dentre os requisitos exigidos, as interessadas devem apresentar a participação de patrimônio líquido num total de 10% do investimento do projeto. Além disso, as empresas precisam ter empreendimentos de energia eólica registrados na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e, sobretudo, terem disponíveis uma garantia de proposta, seja em seguro garantia ou carta-fiança. "O Bid Bond, como é chamado, deve ser de 1% do valor do projeto. Ele é executado se a empresa que fez o lance e ganhou o leilão desistir do negócio", explicou a advogada Ana Karina Esteves de Souza, sócia do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice. Ela revela também que o leilão sofreu uma inversão de fases. "A habilitação, que acontece com a apresentação dos documentos, ficou para depois da escolha da proposta que vencerá o leilão. Ou seja, tudo deve estar em dia", completou Ana. Do leilão O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Portaria nº 366 de 30 de setembro de 2009, aprovou a Sistemática para o Leilão para Contratação de Energia de Reserva LER 2009, que contratará empreendimentos de geração a partir de fonte eólica. A sistemática mantém os contornos daquela utilizada no Leilão de Reserva de 2008, fazendo-se, no entanto, os ajustes necessários para adequar o leilão aos empreendimentos de geração eólica. O LER-2009 está marcado para ocorrer no dia 25 de novembro e prevê a contratação de energia proveniente de empreendimentos eólicos com prazo inicial de suprimento a partir de 1º de julho de 2012, na modalidade por quantidade de energia e contratos com prazo de duração de 20 anos. Segundo a advogada, o reajuste do preço será reajustado com base na inflação do IPCA, que é o índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionarias. Para participarem do leilão, os empreendimentos habilitados deverão depositar garantia de participação no valor de 1% do investimento calculado pela Empresa de Pesquisa Energética EPE, para os empreendimentos sem outorga, ou no valor de R$ 20 mil por lote para os empreendimentos que já possuam outorga. Os agentes vendedores deverão celebrar o Contrato de Energia de Reserva (CER) com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
(DCI 13.10.2009)
(Notícia na Íntegra)
