Prática amplamente utilizada pelas empresas como forma de retribuição aos executivos e demais funcionários, a adoção de planos de opções de compra de ações, chamados stock options plan, ainda não tem uma regulamentação específica no Brasil, o que tem obrigado empresas e empregados a procurar a Justiça do Trabalho sempre que há alguma divergência sobre o tema.A situação atual, porém, pode mudar se a Câmara dos Deputados aprovar o projeto de lei 7387/2010, de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). Ainda em análise nas comissões da Câmara, o projeto regulamenta a matéria para as sociedades anônimas de capital aberto, inclusive em relação ao caráter ou não da natureza salarial dos planos.De acordo com a proposta, os planos de opções de compra de ações não têm caráter ou natureza salarial e devem ser contratados de forma independente do contrato de trabalho. Entretanto, se a empresa fizer a liquidação do plano em dinheiro ou quaisquer bens que não sejam ações dela ou da matriz, essa remuneração terá caráter salarial.Outra proposição do projeto é o estabelecimento de limites para a opção de compra no caso dos administradores da empresa, que devem representar, no máximo, 6% do capital social da sociedade anônima de capital aberto sediada no Brasil. Para os demais empregados, o limite é de 10% do capital.“O projeto é ótimo porque esclarece essas questões”, avalia o advogado e sócio do escritório Machado Meyer, Sólon Cunha. “Algumas empresas têm receio de implementar planos desse tipo em razão da falta de segurança jurídica e da forma como os tribunais vão analisar a questão da natureza salarial.”Ele também destaca como positivo o papel dado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na proposição do deputado. A CVM, por exemplo, deverá ser comunicada da aprovação do plano 30 dias após a assembleia geral de acionistas e terá 60 dias para fazer qualquer recomendação de mudança ou até impedir a sua implementação. “A CVM faz um trabalho excelente e transparente que nunca foi questionado”, elogia Cunha.Presidente do Conselho Deliberativo da ABRH-SP e diretor executivo da Westin Gestão de Pessoas, Felipe Westin lembra que o stock options plan foi criado como um mecanismo para fazer com que os funcionários se interessassem pelo valor da empresas, não só pelos resultados, como é o caso da PLR (Participação nos Lucros e Resultados). “É um conceito bom que incentiva as pessoas a valorizarem o patrimônio da empresa, gera interesse no negócio e um comprometimento de sócio.”QuestionamentosPara Westin, o projeto é positivo porque regulamenta a prática, porém, ele questiona o fato de estar voltado apenas para as sociedades anônimas de capital aberto. “A proposta cria uma condição diferente para as companhias de capital fechado”, alerta. “Também é importante evitar que a adoção dos planos se torne obrigatória por lei, o que pode diluir o valor das ações para os acionistas.” Cunha faz outras ressalvas em relação à proposta. Na opinião do advogado, o projeto trata de forma simplista a forma de contabilização dos planos, que deve ser feita com a rubrica de Despesa de Plano Retributivo. “Também não tem cabimento o parágrafo único, que diz que a arbitragem é inaplicável ao direito individual do trabalho. Essa é uma discussão que ainda não foi apreciada e que a lei coloca de forma genérica, o que pode dar muita confusão.”“Em resumo”, avalia Westin, “o projeto vai requerer uma egulamentação clara da abrangência da proposta.” Ele ainda lembra que “tudo isso” envolve custo para as organizações, que deverão ter a sua contrapartida no aumento do desempenho e, em última análise, na melhoria dos resultados do negócio.(Jornal da ABRH SP / Nº 1394 / 05.09.2010)(Notícia na íntegra)