Em fevereiro, foi apresentada a Proposta de Emenda à Constituição n.º 233 (a PEC 233/2008), que contém o projeto de reforma tributária. A PEC tem o objetivo de estimular a atividade econômica e a competitividade do País, por meio da racionalização e da simplificação do sistema tributário nacional. Será que atingirá?
 
Em linhas gerais, a proposta une e extingue a competência para imposição de alguns tributos federais, autoriza a criação de um novo imposto e altera sensivelmente o sistema legislativo do ICMS. Nessa linha, a PEC prevê a extinção de tributos com incidências semelhantes: o PIS, a Cofins (até mesmo nas operações de importação), a Cide e o Salário Educação. Em substituição, autoriza a União a criar o Imposto sobre Valor Agregado (o IVA Federal), cuja incidência será sobre as operações com bens e prestações de serviços. O novo imposto será não cumulativo, nos termos da lei; integrará sua própria base de cálculo; incidirá sobre as importações e não sobre as exportações (nesse caso, mantendo-se o crédito das operações e prestações anteriores). Além disso, as operações e prestações sujeitas à alíquota zero, isenção, não-incidência e imunidade não implicarão crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes. Exceto pela agregação de tributos e pelo suave alargamento do campo impositivo, tudo o mais já é conhecido.
 
Ainda na esfera federal, a reforma propõe a incorporação da CSLL ao IRPJ, podendo ser cobrados adicionais do IRPJ diferenciados por setor econômico. Devido a pressões, a desoneração da folha de pagamento foi retirada da PEC, restando apenas uma proposição de caráter programático (ou seja, mera promessa) de reduções gradativas das contribuições sobre a folha.
 
Essas mudanças, se implementadas, não deverão acarretar uma redução da carga tributária; reduzirão, sim, o número de tributos e de legislações aplicáveis, gerando uma economia de procedimentos. A grande batalha deve ocorrer em torno da alteração na tributação estadual, que, além das implicações políticas, margeia questões como o pacto federativo e a violação de cláusulas pétreas.
 
A PEC tem por objetivo acabar com a guerra fiscal e unificar as normas que regem o ICMS imposto em todo o território. No regime do IVA estadual, como vem sendo chamado o novo tributo, a arrecadação será feita no Estado de destino da mercadoria ou do serviço, cabendo ao Estado de origem apenas o tributo calculado a alíquota máxima de 2%; será mitigada a competência individual de cada Estado para normalização do tributo; e haverá a aplicação do princípio da não-cumulatividade, cuja definição perde o caráter constitucional e passa a ser regida por lei complementar.
 
Prevê-se a unificação da competência impositiva, por meio de uma única lei complementar que disporá sobre todos os aspectos da incidência e regulará os termos da não cumulatividade. As normas regulamentares virão de um novo órgão colegiado, a ser composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal, nos moldes do atual Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com isso, os Estados perdem competência legislativa, sendo penalizados na partilha das receitas, caso editem normas em oposição às novas regras constitucionais, a exemplo da concessão de benefícios fiscais.
 
A PEC 233 tem um longo caminho a cumprir: avaliação das comissões e duas votações, na Câmara e no Senado. Vencidas essas etapas, o projeto prevê períodos de transição em que as regras e as alíquotas serão implantadas gradualmente em um processo que deve levar pelo menos oito anos.
 
Raquel Novais - Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
 
(Britcham Brasil/Resenha Legal - Jul.2008)