Pessoas físicas poderão trazer mercadorias do exterior com a ajuda de um importador. Estarão autorizadas pela Receita Federal a optar por uma das modalidades indiretas de importação - “por conta e ordem” e “por encomenda” -, até então reservadas às empresas. A novidade começa a valer no dia 3.
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(Valor Econômico - 27.09.2022, p. E1)