A resolução de número 3.954, editada pelo Banco Central (BC) em fevereiro deste ano, trouxe nova regulamentação para os correspondentes bancários, mas a medida tem gerado controvérsia por esbarrar em questões trabalhistas, fora da alçada do BC.

No centro da discussão estão ações judiciais movidas por ex-funcionários de correspondentes bancários

requerendo os direitos da categoria bancária por terem exercido as atribuições da profissão.

Por enquanto, não há uma jurisprudência estabelecida para a matéria, pois existem decisões favoráveis tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

De acordo com o sócio do escritório Machado Meyer e professor de pós-graduação da PUC-SP, Rodrigo Takano, a atividade de correspondente bancário é regida pela norma do Banco Central.

Por isso, ele entende que ações seriam improcedentes. "O correspondente bancário apenas reúne documentos, mas não realiza a análise e aprovação do crédito. Quem faz isso é o banco. Assim, o funcionário não se enquadra como bancário", argumenta.

Já o juiz e autor do livro Terceirização Bancária no Brasil Direitos Humanos Violados pelo Banco Central, Grijalbo Fernandes Coutinho, diz que, embora não haja um consenso, em sua pesquisa acadêmica ele identificou pontos que contribuem a favor do trabalhador que move esse tipo de ação.

"Está havendo um esvaziamento dos bancos, que estão terceirizando os seus serviços. Nos meus estudos verifiquei que o correspondente bancário exerce as funções de um bancário", afirma.

A maioria dos processos está tramitando em primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho, em fases ainda passíveis de recurso, como no caso do BMG. Para o próximo dia 13, está marcada a primeira audiência de conciliação do caso, com o objetivo de regularizar a situação dos trabalhadores terceirizados.

(Hoje em Dia - Belo Horizonte 04.06.2011 – pg.10)

(Notícia na Íntegra)