O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que os restaurantes no iFood podem estabelecer um valor mínimo para os pedidos. O julgamento tem efeito em todo o território nacional. Por unanimidade, a 7ª Câmara Cível da Corte entendeu que a prática não configura venda casada, como alegado pelo Ministério Público de Goiás ao propor a ação civil pública.

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(Valor Econômico Online - 12.03.2026)