Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, retirou da sessão de ontem processos que foram pautados sem a intimação dos Advogados das partes - que seriam julgados "em listas". Geralmente, essa prática era adotada para ações em que não se discutiria o mérito. Mas não é o que tem ocorrido.
Os casos, que tinham previsão de sustentação oral, foram retirados da pauta após ofício encaminhado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa).
O procedimento de julgamento nas listas tem sofrido variação de uma semana para outra, segundo o ofício, sem intimação ou alteração no andamento processual que permita o acompanhamento pelos Advogados e preparação da sustentação oral.
Apesar de os processos serem liberados previamente pelo relator para inclusão em pauta e o acompanhamento ocorrer pela verificação no calendário semestral divulgado, segundo o ofício, os profissionais são surpreendidos com a inclusão de casos em lista de uma semana para outra.
De acordo com o documento, "as advogadas e Advogados com escritórios em outras capitais têm se deslocado à Brasília com certa frequência, em alguns casos semanas seguidas, em razão do processo sob acompanhamento constar em lista e, contudo, não ser apregoado/julgado, o que eleva os custos e compromete a agenda profissional".
No ofício, pediram providências ou que seja agendada sessão específica para julgamento dos processos em lista, especialmente os que tem repercussão geral reconhecida e pedido de sustentação oral. Estava previsto para ontem o julgamento de um processo sobre a cobrança de ISS das sociedades de Advogados, que tem repercussão geral. Para os Advogados, o caso não poderia ser julgado em lista, de surpresa.
O pedido foi atendido pelo ministro Dias Toffoli, na sessão de ontem. Ele marcou uma sessão para o dia 24, pela manhã, para julgamento das listas. Não indicou, porém, se mudará a prática de inclusão de casos em lista em que se discute o mérito.
"Nos chamou a atenção o processo entrar em lista e o advogado sequer ser intimado do julgamento", disse Carlos José Santos da Silva, presidente do Cesa. Isso trazia grande insegurança, segundo o advogado. "A lista foi sendo ampliada", acrescentou.
Não existe previsão regimental a respeito das listas, segundo a advogada Cristiane Romano, sócia do escritório Machado meyer. O Código de Processo Civil prevê, no artigo 934, que os processos sejam pautados. Mas para dar andamento mais célere aos casos, decidiu-se que alguns poderiam ser julgado em lista ou bloco, inicialmente casos em que não haveria julgamento de mérito, como embargos de declaração e agravo interno.
"Não lembro exatamente a partir de quando, mas começaram a aparecer outros casos nas listas", afirmou Cristiane. Entre elas, uma ação direta de inconstitucionalidade em caso que teve perda de objeto, ou seja, não teria mais efeitos práticos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou, por meio de nota, que não se opõe à inclusão de processos em lista, desde que ocorram com uma antecedência que permita às partes se prepararem para sustentação oral e desde que as listas não sejam transferidas por diversas sessões seguidas. A transferência obriga o advogado a permanecer presente em várias sessões sem ter certeza de que seu processo será julgado, segundo o órgão.
Valor Econômico
https://www.valor.com.br/legislacao/6206665/stf-adia-julgamentos-pedido-de-entidades-da-advocacia#impresso528172
(Notícia na Íntegra)