O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não ser possível a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de mercadorias que envolvam estabelecimentos do mesmo contribuinte, após a decisão estabelecida na Ação Direta de Constitucionalidade 49 (ADC 49). O julgamento foi finalizado na última sexta-feira (22) sob o Tema 1.367. 

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(Portal Contábeis - 26.08.2025)