Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 541867) uniformizou o entendimento acerca da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações que estabelecimentos em geral mantêm com as empresas responsáveis pelo credenciamento para aceitação de transações realizadas com cartões de crédito e débito (as chamadas acquirers). Os Ministros da 2ª Seção entenderam que os serviços de disponibilização de meios eletrônicos de pagamento prestados pelas acquirers não se exaurem no estabelecimento, que deles se vale para fomentar ou dinamizar seu próprio negócio lucrativo, motivo pelo qual não poderia ser enquadrado no conceito de consumidor estabelecido no artigo 2º da Lei 8.078/90. Ressaltou o Tribunal que os meios eletrônicos de pagamento constituem um instrumento para o desenvolvimento, incremento e facilitação da atividade produtiva do estabelecimento, que portanto não é o destinatário final destes serviços. Além disso, tanto o estabelecimento como as acquirers integram um mesmo sistema, que disponibiliza ao portador do cartão (verdadeiro consumidor final) mais uma forma para aquisição de bens ou serviços. A decisão bem observou o sistema de utilização de cartões de crédito e débito, que depende não só de sua emissão e administração (a cargo dos chamados emissores dos cartões), mas também dos demais integrantes desse sistema, dentre os quais se inserem o acquirer e os estabelecimentos credenciados, todos atuando conjuntamente (e daí recebendo vantagens e obrigações) para que o titular do cartão possa realizar operações de aquisição de produtos e serviços oferecidos pelos estabelecimentos. Sem a presença dos estabelecimentos, o cartão não teria qualquer utilidade. Quando o titular do cartão o contrata, ele contrata não só a sua emissão, administração, e os serviços de captura e liquidação de operações, mas também uma rede de estabelecimentos credenciados, nas quais poderá se valer do meio eletrônico de pagamento. É por isso que o credenciamento não se encerra no estabelecimento credenciado, como corretamente entendeu o Superior Tribunal de Justiça, que não pode ser tido, em hipótese alguma, como destinatário final dos serviços. Nesse contexto, tanto o emissor do cartão, o acquirer, e os estabelecimentos credenciados, são fornecedores, agindo no sentido de assegurar ao portador do cartão, verdadeiro consumidor final, a possibilidade de utilização dos serviços de pagamento por meio eletrônico. A decisão da Corte Superior veio em boa hora, evitando que uma relação que por sua natureza não é de consumo assim se qualifique, o que inevitavelmente traria conseqüências negativas para o mercado de consumo em geral, inclusive o aumento de custo da operação e impacto sobre o preço final de produtos e serviços oferecidos ao consumidor.

Fontes:   CARDNEWS Setembro 2005 p.57 Data da inclusão:   20/09/2005 - 19:40:21