Por Beatriz Olivon

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo de cinco anos para prescrição de cobrança judicial de IPTU começa a correr no dia seguinte ao do vencimento. A decisão, unânime, foi dada em recursos repetitivos.

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(Valor Econômico - 16.11.2018)