Em vigor desde maio de 2022, a Resolução 2.314/2022, do Conselho Federal de Medicina (CFM), entre outros pontos, define e regulamenta a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação. Mas há uma ressalva: um de seus dispositivos estabelece que no caso dos atendimentos de doenças crônicas ou que requeiram acompanhamento por longo tempo, deverá ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias, o equivalente a 6 meses. Para especialistas ouvidos pelo JOTA, a norma do CFM cria uma limitação sem respaldo direto na lei, o que abre a possibilidade de questionamento tanto no aspecto jurídico quanto no assistencial.

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(JOTA - 17.10.2025)