Valor Econômico - 22.02.2008 , p. E1

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou integralmente a sentença que negou o pedido de Docas Investimentos, do empresário Nelson Tanure, de reparação por danos que teriam sido provocados pelos bancos UBS e Deutsche Bank. A acusação é de que as instituições, credoras da Intelig, teriam impedido a venda da empresa a Tanure. O processo envolve ainda a própria Intelig e seus controladores, pois Docas alegava que um contrato firmado com a empresa de telefonia lhe dava o direito exclusivo de compra, ainda em 2005. A despeito deste processo e à revelia dos bancos, Tanure adquiriu de fato a empresa no início deste ano. Para evitar o fator bancos que têm quotas da Intelig como garantia da dívida, Docas comprou a empresa holding que controla a Intelig, a JVCO Participações. A operação precisa ainda ser aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo informação da assessoria de imprensa de Docas, a empresa irá recorrer da decisão, mas não quis fazer qualquer comentário sobre o assunto. Além de o tribunal ter confirmado a decisão de primeira instância, a corte fixou um valor maior de honorários de sucumbência, devidos aos advogados das partes vencedoras. A primeira instância havia determinado o pagamento de R$ 300 mil a cada uma das partes. E o TJRJ mais que dobrou o valor a ser pago aos advogados do UBS e do Deutsche. Desta forma, se não conseguir reverter a decisão, a Docas terá de desembolsar R$ 2,1 milhões. Os honorários de sucumbência são determinados em função do valor dado à causa. Inicialmente, Docas estabeleceu em R$ 1 milhão este valor, mas os bancos contestaram e a causa é agora de R$ 78 milhões - que é o valor mínimo pedido de indenização. Os gastos com a "due-dilligence" motivaram o pedido, já que Docas entendia pelo contrato que teria direito de comprar a Intelig. No processo, a empresa alega que na hora de efetivar a compra foi barrada pelos bancos credores, mesmo com os próprios donos da Intelig querendo vendê-la. Os bancos foram pegos de surpresa com o anúncio da venda da Intelig no início deste ano e a reação foi imediata. Depois de anos sem cobrar a dívida da Intelig, os bancos credores entraram com uma execução de dívida de R$ 31 milhões na Justiça paulista. Mas Docas, em comunicado à Comissão de Valores Mobiliários, alegou que tal dívida está prescrita. De acordo com o advogado Paulo Rogério Couto, do escritório Machado, Meyer, que defende as instituições financeiras, houve, entretanto, um pedido de interrupção do prazo de prescrição em dezembro do ano passado e, por isso, é possível executar a dívida.