Vista como positiva por trazer mais segurança ao ambiente de criptoativos como um todo, a Lei 14.478, sancionada nesta quinta-feira, 22, pelo presidente Jair Bolsonaro, não trata de forma específica sobre tokenizadoras ou tokens. Para alguns especialistas, a falta de menção provoca indefinições. Tanto por não deixar claro se essas empresas podem ser incluídas entre as prestadoras de serviços digitais, sobre as quais o PL dispõe, quanto por tratar de forma genérica dos ativos financeiros que serão regulados. Por outro lado, há quem acredite que será possível acomodar essas questões no que já está previsto no texto.
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(O Estado de S. Paulo online - 23.12.2022)