O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17) excluiu a aplicação do Tema 177, firmado recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a um funcionário de uma instituição de pagamento. Assim, negou o enquadramento do empregado como financiário, ocupação com convenção coletiva específica e equiparado aos bancários para fins de jornada de trabalho.

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(JOTA - 30.07.2025)