Como mais um artifício para tentar inibir o aumento de demissões neste período de crise, o governo passou a impor o recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) sobre o aviso prévio indenizado, aumentando ainda mais os encargos das empresas ao demitir. A imposição passou a valer desde terça-feira dessa semana com a publicação do Decreto nº 6.727 de 2009.
O impacto da medida pode ser grande, dependendo da quantidade de demitidos, segundo o advogado Juliano Barra, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice. Isso porque o pagamento de aviso prévio indenizado entrará agora no total da folha de salários - que sofre incidência de alíquotas que podem variar entre 21% e 26% , dependendo da atividade econômica, para o pagamento das contribuições previdenciárias. O empregado também passará a pagar a contribuição sobre o aviso prévio sob alíquota que varia de 8% a 11% dependendo do salário, sob o teto máximo de incidência de cerca de R$ 3 mil.
Até a edição desse decreto, o aviso prévio indenizado - pago quando a empresa demite o empregado e o dispensa de cumprir mais um mês de trabalho - não sofria a incidência de contribuições previdenciárias. Isso porque a Lei nº 8.212 de 1991, que rege o tema, estabelece que só poderiam incidir as contribuições previdenciárias nos valores de natureza remuneratória pagas ao trabalhador, o que não incluiria verbas de natureza indenizatória, como é o caso do aviso prévio indenizado. Por conta disso, Barra acredita que é possível questionar esse decreto na Justiça. Ele recomenda que as empresas que forem demitir um grande número de funcionários que entrem com um pedido de liminar para não recolher a contribuição sobre o aviso prévio. Outra opção que pode passar a ser tomada com mais freqüência pelas empresas é fazer com que o trabalhador cumpra mais um mês de trabalho, segundo a advogada Cristiane Haik, do Pompeu, Longo, Kignel
Cipullo Advogados. "Não acredito que a medida do governo vá surtir efeito. As empresas que precisarem demitir farão isso de qualquer forma."
(Valor Econômico 15.12.2009/Caderno A2)
(Notícia na íntegra)