Por Daniel Szyfman e Larissa SabinoCom o constante avanço tecnológico na área de petróleo e gás, a descoberta do pré-sal e o interesse do Governo Federal em licitar novos blocos petrolíferos nos próximos anos, é crescente a possibilidade de descobertas de jazidas de petróleo que se estendam além dos limites dos blocos concedidos, contratados em regime de partilha ou cedidos onerosamente. Nessas hipóteses, as partes envolvidas devem participar de procedimento de individualização de produção (unitização) para definir os direitos, termos e condições da atividade conjunta de avaliação, desenvolvimento e produção.A unitização era, até o advento da Lei do Pré-Sal (Lei n. 12.351/2010), genericamente regulamentada na Lei do Petróleo (Lei n. 9.478/1997) e definida em mais detalhes nos respectivos contratos de concessão. Com o advento do regime de partilha, criou-se a necessidade de regulamentação sobre o tema de forma abrangente, visto que os dispositivos dos contratos de concessão não seriam suficientes para definir os procedimentos de eventual unitização envolvendo dois regimes jurídicos distintos (p.ex, concessão e partilha). Com efeito, a Lei do Pré-Sal revogou os poucos dispositivos da Lei do Petróleo sobre o tema e trata da individualização de produção em capítulo específico, no qual estabelece as diretrizes a serem seguidas, incumbindo à ANP a missão de regular a elaboração de acordos sobre esta matéria e os aprovar, caso a caso.Diante desse cenário, esteve até o dia 16 de abril em consulta pública - e será realizada em meados de maio uma audiência pública para debater - minuta de resolução da ANP sobre unitização. O objetivo da referida resolução é, de uma vez por todas, determinar procedimentos e prazos específicos para a unitização, incluindo a necessidade de as partes firmarem pré-acordo e acordo de individualização de produção ou compromisso de individualização da produção, a depender das partes envolvidas na exploração dos blocos petrolíferos. A minuta busca oferecer soluções para cada uma das hipóteses de combinação de regimes jurídicos que poderão estar envolvidos em uma unitização após a celebração dos primeiros contratos em regime de partilha de produção.