O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou, em dezembro de 2025, a Resolução CNPC/MPS 64, que altera a Resolução CNPC 40/21 e traz novidades importantes para o setor fechado de previdência complementar. As mudanças entraram em vigor em 1º de janeiro e têm como objetivo aprimorar a regulação sobre os índices de preços utilizados para atualização dos benefícios suplementares.
Atualização por índice de preços em planos BD
O novo texto reafirma que benefícios com características de benefícios definidos (BD) devem ser reajustados por índice de preços, sempre que essa forma de atualização estiver prevista no regulamento do plano. Passou a ser exigido, de forma cumulativa, o atendimento a três requisitos técnicos:
- abrangência nacional e ampla divulgação do índice de atualização;
- correlação adequada entre o índice e a variação de preços de produtos e serviços consumidos pela população; e
- compatibilidade do índice de atualização com o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do plano de benefícios.
Em linha com essa diretriz, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) passará a publicar norma específica, como consta em sua agenda regulatória para 2026-2027, contendo a relação de índices que satisfaçam os critérios técnicos. Com isso, as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e atuários responsáveis pela seleção de parâmetros de indexação terão uma referência na qual se basear.
Essa questão é importante, considerando também os precedentes judiciais mais recentes que têm chancelado a utilização da taxa referencial como índice de atualização de benefícios previdenciários.
A norma contempla ainda duas flexibilizações:
- a manutenção excepcional de índice não contemplado na lista da Previc poderá ser admitida, desde que a EFPC demonstre, em base técnica, que esse índice é mais aderente ao equilíbrio econômico-financeiro entre os ativos e passivos do plano de benefícios.
- a adoção de índices de atualização compostos por dois ou mais indicadores de preços poderá ser autorizada, desde que o resultado atenda aos requisitos técnicos e que a composição e as respectivas proporções constem expressamente do regulamento do plano.
Proteção nominal contra deflação e preservação do equilíbrio intertemporal
A Resolução CNPC/MPS 64 introduz ainda uma regra referente aos efeitos de deflação sobre a atualização anual de benefícios. Na data de atualização, se o índice adotado apresentar variação acumulada negativa no período de apuração, o valor do benefício não poderá ser reduzido. Essa proibição vem acompanhada de mecanismo de compensação intertemporal: a variação negativa não aplicada deverá ser compensada em período subsequente.
Em outras palavras, a norma protege a renda do participante no curto prazo, sem renunciar ao ajuste econômico-atuarial ao longo do tempo. Com isso, a regulamentação passa a incorporar precedentes judiciais verificados em momentos em que índices de preços, como o IGP-DI e IGP-M, tiveram retorno negativo.
Impactos para o mercado
Com a regra já em vigor, é importante que as EFPC revisitem os regulamentos dos planos BD que utilizam atualização por índice de preços, assim como a política de benefícios e a aderência atuarial, considerando a lista de índices a ser publicada pela Previc.
A prática de Bancário, Seguros e Financeiro do Machado Meyer pode fornecer mais informações sobre as mudanças.
