Há algumas semanas, ao tratar da possibilidade de o governo norte-americano designar facções criminosas brasileiras como organizações terroristas, chamamos atenção para um ponto que ainda parecia distante para parte do mercado: uma decisão dessa natureza poderia produzir efeitos econômicos e regulatórios relevantes para empresas que operam no Brasil, ainda que o alvo direto da medida fossem organizações criminosas que ninguém pretende proteger.
Com a designação do Primeiro Comando da Capital — PCC — e do Comando Vermelho pelo governo dos Estados Unidos, essa discussão deixa de ser hipotética. O tema passa a integrar, de modo mais concreto, a matriz de riscos de empresas brasileiras e estrangeiras com operações, investimentos, financiamentos, fornecedores, clientes ou parceiros de negócio no Brasil.
É importante, contudo, calibrar corretamente a preocupação. A designação não significa que empresas brasileiras, ou empresas estrangeiras que operam regularmente no país, passarão automaticamente a ser sancionadas pelo governo norte-americano. Tampouco parece razoável esperar, no curto prazo, uma onda generalizada de bloqueios ou medidas diretas contra companhias simplesmente por atuarem no mercado brasileiro.
A preocupação mais relevante para o setor produtivo é outra. O risco central está na possibilidade de empresas legítimas, atuando de boa-fé e dentro do mercado formal, manterem relações comerciais, financeiras ou institucionais com contrapartes que aparentam ser regulares, mas que, em alguma camada de sua estrutura, tenham vínculos com organizações criminosas agora designadas.
Esse é o ponto que torna o tema especialmente sensível. O crime organizado brasileiro já não atua apenas em mercados ilícitos ou paralelos. Investigações recentes, em especial a Operação Carbono Oculto, reforçaram a percepção de que essas organizações se infiltraram em setores formais da economia, por meio de empresas, fundos, fintechs, estruturas financeiras, operações imobiliárias, logística, combustíveis e outros negócios que podem se apresentar ao mercado com aparência de plena regularidade.
Assim, a pergunta relevante para empresas, bancos, investidores e parceiros comerciais não será apenas se determinada companhia faz negócios conscientemente com o crime organizado. A pergunta passa a ser se ela possui mecanismos razoáveis para identificar se seus terceiros — fornecedores, clientes, distribuidores, parceiros, financiadores, entidades apoiadas, intermediários ou sócios — podem ter relação direta ou indireta com pessoas ou estruturas vinculadas ao PCC ou ao Comando Vermelho.
O que significa a designação?
De forma simplificada, o governo dos Estados Unidos colocou o PCC e o Comando Vermelho em categorias jurídicas associadas ao combate ao terrorismo e ao financiamento do terrorismo.
A designação como Specially Designated Global Terrorist — SDGT — produz efeitos relevantes no campo das sanções econômicas e financeiras, especialmente para pessoas, empresas e instituições sujeitas à jurisdição norte-americana. Já a designação como Foreign Terrorist Organization — FTO — amplia a sensibilidade do tema, inclusive pela possibilidade de responsabilização por determinadas formas de apoio material, facilitação ou prestação de serviços a uma organização designada.
Para empresas que operam no Brasil, o ponto prático é que pessoas e empresas norte-americanas, bancos internacionais, multinacionais, fundos, seguradoras e outros agentes expostos aos Estados Unidos tendem a elevar o nível de diligência sobre suas relações no país. Não necessariamente porque presumam irregularidade em seus parceiros brasileiros, mas porque precisarão demonstrar, perante seus próprios reguladores, auditores, bancos e áreas de compliance, que adotaram cautelas razoáveis para evitar exposição a entidades designadas.
Em outras palavras, a designação não muda apenas o risco de quem se relaciona diretamente com o crime organizado. Ela tende a elevar o padrão de diligência esperado para negócios realizados em um mercado no qual essas organizações demonstraram capacidade de se infiltrar na economia formal.
O risco da contraparte aparentemente lícita
Para o setor produtivo, o maior desafio não está nas situações evidentes, em que uma empresa sabe que está se relacionando com uma organização criminosa ou com uma estrutura por ela controlada. Esses casos já seriam, por si só, graves e incompatíveis com qualquer padrão adequado de compliance.
O risco mais difícil de administrar é a relação com uma contraparte que se apresenta como regular, possui CNPJ ativo, histórico comercial, conta bancária, contratos, estrutura societária formal e aparência de normalidade, mas que, ao final, pode estar vinculada a uma organização sancionada.
Esse risco é particularmente relevante porque a empresa contratante pode não ter conhecimento dessa conexão. Ainda assim, em temas de sanções, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, a ausência de conhecimento pode não ser suficiente, na prática, para evitar questionamentos comerciais, reputacionais ou regulatórios. A discussão passa a envolver não apenas o que a empresa sabia, mas também o que ela fez, de forma razoável e documentada, para conhecer suas contrapartes.
Esse ponto deve ser compreendido sem alarmismo, mas também sem ingenuidade. Empresas que atuam no Brasil já conviviam com riscos de terceiros, lavagem de dinheiro, corrupção, fraude e reputação. O que a designação faz é aumentar a sensibilidade de um conjunto específico desses riscos, sobretudo para empresas que dependem de capital, clientes, fornecedores, bancos ou parceiros internacionais.
Quais empresas tendem a sentir mais o impacto?
O impacto deverá ser mais imediato para empresas brasileiras com exposição internacional, especialmente aquelas que mantêm relações com bancos, investidores, sócios, clientes ou fornecedores nos Estados Unidos, integram cadeias globais de fornecimento, buscam financiamento externo, contratam com multinacionais ou dependem de instituições financeiras internacionais.
Também devem estar particularmente atentas empresas que atuam em setores ou regiões mais expostos à infiltração do crime organizado, ou que dependem de redes amplas de terceiros, intermediários, distribuidores, transportadores, operadores logísticos, representantes comerciais, entidades comunitárias, projetos sociais ou parceiros locais.
Relações não comerciais em sentido estrito também merecem atenção. Doações, patrocínios, projetos comunitários e parcerias com entidades locais são frequentemente legítimos e, em muitos casos, necessários para a atuação responsável de empresas em regiões complexas. O ponto não é presumir irregularidade nessas relações, mas reconhecer que, em um cenário de maior sensibilidade a sanções e financiamento ao terrorismo, elas precisarão ser avaliadas e documentadas com maior cuidado.
O que deve mudar na prática?
A primeira consequência esperada é o aumento do escrutínio por contrapartes internacionais. Empresas brasileiras poderão receber questionamentos mais detalhados de bancos, investidores, clientes e parceiros comerciais sobre seus procedimentos de cadastro, identificação de beneficiários finais, prevenção à lavagem de dinheiro, controles de sanções e monitoramento de terceiros.
A segunda é o reforço de exigências contratuais e documentais. Multinacionais e instituições financeiras tendem a buscar declarações específicas sobre inexistência de vínculos com entidades sancionadas, cláusulas de rescisão por risco reputacional ou de sanções, obrigações de cooperação em diligências e direitos de auditoria mais amplos.
A terceira é o possível aumento do custo transacional. Operações de crédito, investimento, M&A, seguros, mercado de capitais ou financiamento internacional podem passar por diligências mais longas e detalhadas. Em alguns casos, a ausência de controles adequados pode não impedir o negócio, mas pode gerar atrasos, condições adicionais ou redução de atratividade perante a contraparte estrangeira.
A quarta é o incremento de um risco reputacional que já existia. Empresas sempre estiveram sujeitas a impacto reputacional por relações inadequadas com terceiros. O que muda agora é a intensidade desse risco quando a contraparte eventualmente identificada estiver relacionada a organizações designadas pelos Estados Unidos. Em temas de sanções e financiamento ao terrorismo, a percepção de contaminação reputacional costuma ser rápida e pode ser especialmente sensível para bancos, investidores e empresas sujeitas à legislação norte-americana.
O que as empresas deveriam avaliar?
A resposta empresarial não deve ser pânico, nem paralisia. Deve ser uma revisão proporcional da matriz de riscos e dos controles já existentes.
Muitos programas de compliance no Brasil foram estruturados, com razão, a partir do risco de corrupção, especialmente em razão da Lei Anticorrupção, da Lava Jato e da atuação das autoridades brasileiras em casos envolvendo agentes públicos. Esse foco continua relevante e não perde importância. O que ocorre é que a designação do PCC e do Comando Vermelho reforça a necessidade de ampliar a análise para outros vetores de risco, especialmente lavagem de dinheiro, sanções, financiamento ao terrorismo e conhecimento de terceiros privados.
Em termos práticos, empresas deveriam avaliar se seus procedimentos de Know Your Third Party são suficientes para o novo cenário. Isso envolve, em linhas gerais, a capacidade de identificar terceiros sensíveis, compreender beneficiários finais, realizar diligência reputacional adequada, detectar sinais de alerta, documentar decisões e responder de forma consistente a questionamentos de bancos, investidores, auditores e parceiros internacionais.
Não se trata de aplicar o mesmo nível de diligência a todos os terceiros, nem de transformar relações comerciais ordinárias em processos excessivamente burocráticos. O ponto é calibrar o grau de diligência ao risco. Certos setores, regiões, estruturas societárias, formas de pagamento, tipos de intermediários e categorias de relacionamento exigirão uma análise mais cuidadosa.
Também passa a ser importante revisar políticas e contratos sob a ótica de sanções, prevenção à lavagem de dinheiro, integridade, atualização cadastral, cooperação em diligências e rescisão por risco reputacional. Mais do que ter cláusulas ou políticas formais, contudo, será necessário demonstrar que esses instrumentos são efetivamente utilizados na tomada de decisão.
O aumento do valor competitivo de bons programas de compliance
Bons programas de compliance já tinham valor competitivo antes da designação. Empresas com controles maduros de integridade, diligência de terceiros, prevenção à lavagem de dinheiro e governança já estavam em melhor posição para acessar mercados, investidores e parceiros mais sofisticados.
O que a designação tende a fazer é aumentar esse valor competitivo. Em um ambiente de maior escrutínio, empresas capazes de demonstrar que conhecem suas contrapartes, avaliam riscos sensíveis e documentam suas decisões tendem a oferecer maior conforto a bancos, investidores e parceiros internacionais.
Por outro lado, empresas que não consigam demonstrar esse nível mínimo de controle poderão enfrentar mais perguntas, mais demora, mais custo e, em alguns casos, perda de oportunidades. Não necessariamente porque tenham praticado qualquer irregularidade, mas porque não conseguirão dar conforto suficiente a contrapartes que, a partir de agora, tendem a ser mais conservadoras.
Esse talvez seja o principal efeito econômico da medida. A designação não transforma automaticamente empresas brasileiras em alvos de sanção. Mas altera o nível de diligência esperado para fazer negócios no Brasil.
Em um ambiente em que o crime organizado demonstrou capacidade de se infiltrar em partes da economia formal, a pergunta deixa de ser apenas se a empresa atua corretamente. Passa a ser, também, se ela consegue demonstrar, de forma objetiva e documentada, que seus terceiros não representam um risco inaceitável.
Para empresas brasileiras que dependem de capital, clientes, fornecedores ou parceiros internacionais, essa diferença tende a se tornar cada vez mais relevante.
A designação do PCC e do Comando Vermelho, portanto, não deve ser lida como uma ruptura absoluta no ambiente de negócios brasileiro, mas como um agravamento relevante de riscos que já existiam. O mercado brasileiro continuará sendo grande, sofisticado e atrativo. Ao mesmo tempo, empresas que operam no país precisarão estar preparadas para explicar melhor com quem se relacionam, como avaliam seus terceiros e quais controles utilizam para evitar exposição a estruturas ligadas ao crime organizado.
A boa-fé seguirá sendo importante. Mas, neste novo cenário, boa-fé sem diligência documentada tende a oferecer menos conforto do que no passado.
