A Lei Federal n°. 13.312, publicada no último dia 12 de julho, estabelece que as novas edificações condominiais deverão adotar medidores individualizados de consumo de água, de modo a segregar o consumo por unidade imobiliária e também das áreas comuns. A instalação de hidrômetros individualizados passará a ser obrigatória a partir de 2021 e, portanto, não atinge os empreendimentos já existentes ou em fase de construção.

A medição individualizada do consumo de água em condomínios já é realidade no Rio de Janeiro desde 2011, em razão de lei municipal que instituiu a sua obrigatoriedade. A exemplo do Rio, a instalação de hidrômetros individualizados é requisito para o licenciamento de empreendimentos imobiliários nas principais capitais brasileiras e, em cinco anos, se transformará em realidade para todo o território nacional. 

Além de viabilizar o custeio proporcional ao efetivo consumo de água pelos condôminos e pelo próprio condomínio, a Lei Federal n°. 13.312 incentiva o consumo consciente de água. Nesse sentido, a nova lei indica expressamente que a instalação de hidrômetros individualizados deve ser apenas uma das medidas adotadas pelas edificações condominiais a fim de criar padrões de sustentabilidade ambiental.