Edição 4

Planos de saneamento não avançam

Em janeiro de 2007, foi promulgada a Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico – Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 – com o objetivo de estabelecer os princípios fundamentais a serem observados pelos titulares da prestação dos serviços de saneamento básico, bem como de apresentar as diretrizes e os objetivos da política federal de saneamento.

Dentre estes últimos, foi previsto que os financiamentos com recursos públicos federais deveriam necessariamente (i) ser feitos em conformidade com os planos de saneamento básico a serem elaborados pelos municípios; e (ii) estar condicionados ao alcance de índices mínimos de desempenho do prestador na gestão técnica, econômica e financeira dos serviços, como também na eficiência e eficácia dos serviços ao longo da vida útil do empreendimento.

Aplicação de recursos do PAC em projetos de saneamento básico e de mobilidade urbana

Foi publicada, no dia de 25 de junho, a Portaria 280, do Ministério das Cidades. O ato normativo alterou o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades, aprovado pela Portaria 164, de 12 de abril, do mesmo Ministério. A alteração veiculada por meio da Portaria 280 visa a garantir que os recursos oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, destinados a ações na área de saneamento básico, possam ser aplicados em projetos de concessões comuns subsidiadas e de parcerias público-privadas.

Os serviços de distribuição de água e a competência municipal

Foi julgada pelo STF, em março deste ano, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2340/SC (rel. Min. Ricardo Lewandowski). Nela, discutiu-se a competência, se atribuída aos Estados ou aos Municípios, para legislar sobre a matéria de distribuição de água e, inclusive, para a prestação de tal serviço.

MINERAÇÃO

As atuais expectativas quanto ao Novo Marco Regulatório da Mineração

O Projeto de Lei nº 5.807/2013, que propõe o possível novo marco regulatório do setor, com a instituição de novas regras atinentes à atividade de mineração no país e a criação do Conselho Nacional de Política Mineral e da Agência Nacional de Mineração, foi apresentado pelo Poder Executivo no último dia 19 de junho para deliberação no Congresso Nacional, em regime de urgência constitucional.

TRANSPORTE E LOGÍSTICA

Brasil formaliza a adesão à Convenção da Cidade do Cabo

Por meio do Decreto nº 8.008, de 15 de maio de 2013, o Brasil introduziu em seu ordenamento jurídico a Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção, ambos firmados na Cidade do Cabo em 2001, dando fim a uma espera de mais de 1 (um) ano após a adesão pelo Brasil. A Convenção da Cidade do Cabo aplica-se a equipamentos aeronáuticos, aeroespaciais e material ferroviário móvel, tendo como objetivo fortalecer e facilitar as relações entre as fabricantes destes bens, os seus financiadores e seus usuários.

Trem de alta velocidade: licitação adiada

O Trem de Alta Velocidade, que prestaria serviço de transporte ferroviário de passageiros interligando as cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas, teve sua licitação novamente adiada, dessa vez por um período de no mínimo 1 ano. Nada obstante, a modelagem do TAV Brasil experimentou relevantes alterações que merecem atenção dos agentes que atuam nos setores de infraestrutura, em razão de sua potencial sinergia para com outros projetos de equivalente envergadura. Tais alterações se revelaram não apenas na configuração original da modelagem, de 2010, mas também, como resultado da dinâmica da nova fase externa da licitação, ao próprio “novo modelo”, publicado no dia 13 de dezembro de 2013.

PETRÓLEO

A primeira experiência do Brasil no modelo de partilha de produção

Em 09 de julho, foram publicadas no Diário Oficial as minutas do pré-edital e contrato de partilha de produção relativos à Primeira Rodada do Pré-sal, a ser conduzida pela ANP em outubro deste ano. Essa será a primeira experiência do país no regime de partilha de produção, na qual será leiloado o bloco de Libra, localizada na Bacia de Santos. Após o período de consulta pública e a audiência pública, realizada em 06 de agosto, foram divulgadas, em 03 de setembro, as versões finais do edital e contrato, que pouco diferem em relação às minutas iniciais.