Júlia Rodrigues Coimbra, Larissa Gebrim, Tamiris Guimarães e Isabela Bernacchio Visando atender à necessidade de melhores condições de financiamento e de atrair investidores estrangeiros para novos projetos, o governo vem discutindo formas de compensar os investidores por perdas cambiais por meio de mecanismos previstos nos contratos de concessão...
Visando a atender à necessidade de melhores condições de financiamento e de atrair investidores estrangeiros para novos projetos, o governo vem discutindo formas de compensar os investidores por perdas cambiais por meio de mecanismos previstos nos contratos de concessão.
Alguns contratos de concessão atualmente vigentes contêm previsão de reequilíbrio econômico, aplicável em casos excepcionais de alterações das condições financeiras a que se sujeitarem os projetos. Nessas hipóteses, o concessionário deve demonstrar o caráter inesperado da desvalorização da moeda para obter o reequilíbrio. Não há precedentes consolidados que definam critérios claros para estabelecer se determinada mudança macroeconômica faz parte do risco ordinário do projeto ou se trata de um evento excepcional.
Os editais de licitação lançados pela ARTESP em 2016, relativos às concorrências internacionais das Rodovias do Centro-Oeste Paulista e da Rodovia dos Calçados, foram os primeiros a prever regras específicas de proteção cambial, aplicáveis à contratação, pelo concessionário, de financiamento em moeda estrangeira. Tais concorrências são previstas para o primeiro semestre deste ano.
A adoção do mecanismo é uma opção do concessionário, desde que o financiamento seja contratado nos primeiros anos da concessão e os recursos sejam destinados aos pagamentos de outorga ou ao investimento em bens reversíveis. Há, ainda, limites do valor sujeito ao mecanismo e do prazo do financiamento.
É prevista uma comparação entre a variação do real perante o dólar norte-americano de um lado e a variação do IPCA, de outro lado. Na hipótese de desvalorização do real, haverá uma redução no percentual da outorga variável a ser paga pelo concessionário ao Poder Concedente. Na situação de valorização da moeda brasileira, o percentual cobrado pelo poder público será maior.
Por exemplo, nos termos da minuta do contrato de concessão das rodovias do Centro Oeste Paulista, a taxa de outorga variável prevista é de 3% da receita bruta. Se o concessionário optar pela adoção do mecanismo de proteção cambial, tal percentual poderá variar entre 0% até 6% da receita bruta anual (sendo menor que 3% se o real se desvalorizar e maior que 3% se houver valorização do real). Se a desvalorização do real acarretar uma perda financeira superior ao valor devido de outorga variável, ou se a valorização do real for maior que montante correspondente ao aumento da outorga para 6%, concessionário ou Poder Concedente, conforme o caso, ficarão com saldos a compensar em anos seguintes. Nesse caso, a compensação fica limitada apenas ao fluxo futuro de outorga variável. Uma vez que o concessionário tenha optado por utilizar esse mecanismo para determinado financiamento, não poderá cancelá-lo, exceto mediante aprovação do Poder Concedente.
No âmbito federal, mecanismo semelhante está previsto para projetos aeroportuários na minuta de Portaria do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, disponível para consulta pública desde 10 de fevereiro deste ano.
A Portaria determina regras gerais e dispõe que os contratos de concessão estabelecerão regras específicas sobre os limites da proteção cambial. Prevê, ainda, a possibilidade de adoção do mecanismo para licitações em andamento, já definindo as regras específicas a serem adotadas para as licitações dos aeroportos de Porto Alegre, Salvador, Florianópolis e Fortaleza, previstas para 16 de março de 2017.
A necessidade desse tipo de mecanismo estende-se a outros segmentos de infraestrutura. Resta saber se fórmulas parecidas serão adotadas nos futuros editais de licitação e se outros entes de Federação, como os municípios, terão condições e a intenção de adotar mecanismo semelhante.
Júlia Rodrigues Coimbra, Larissa Gebrim e Tamiris Guimaraes