A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em 9 de setembro, por meio da Resolução Normativa 1.131/25, a versão final dos módulos 16 e 27, que tratam de questões relativas à comercialização de energia elétrica.
O módulo 16 aborda o reajuste dos parâmetros da receita de contrato de comercialização de energia no ambiente regulado (CCEAR). Já o módulo 27 se refere à contratação de reserva de capacidade e das regras de comercialização de energia elétrica.
A decisão, tomada de forma unânime, encerra a terceira fase da Consulta Pública 61/21 e regulamenta a contratação de reserva de capacidade na forma de potência, como estabelecido pelo Decreto 10.707/21.
O relator do processo, diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, ressaltou a urgência do tema devido à necessidade de 4.275 MW adicionais em 2025, identificada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e comunicada pelo Ministério de Minas e Energia (Ofício 135/2025/SNTEP-MME).
Diante desse cenário, recomendou-se a antecipação do início de suprimento das usinas termelétricas contratadas no leilão de 2021, conferindo um caráter emergencial à deliberação e reforçando o papel estratégico da reserva de capacidade para a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Entre os principais pontos do módulo 27, destaca-se a consolidação das regras para a contratação de potência, com a definição dos critérios para o cálculo da receita fixa, a aplicação de penalidades e a consolidação financeira do contrato de reserva de capacidade (CRCAP).
O rateio do encargo de reserva de capacidade (Ercap) será realizado com base no consumo máximo horário do mês, critério alinhado à Resolução Normativa 1.103/24. Além disso, foram acolhidos ajustes sugeridos pela CCEE para aprimorar a reprodutibilidade dos cálculos e a transparência dos resultados.
No que se refere ao módulo 16, os empreendimentos de reserva de capacidade passam a ser incluídos no cálculo do custo variável unitário (CVU), mesmo que esse custo não seja remunerado pelo CRCAP. Essa medida visa alinhar a operação. Ela permite que o ONS utilize o CVU na programação e que a CCEE considere o CVU na contabilização e liquidação, compatibilizando a contratação de potência com a dinâmica do mercado regulado.
Em relação às penalidades e métricas de desempenho, foi promovida uma adequação metodológica para que apenas a "geração despachada" seja considerada obrigação contratual, evitando penalidades indevidas, como a que foi aplicada à UTE Termopernambuco em novembro de 2024.
Por outro lado, foram mantidos os índices de indisponibilidade – Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada (TEIF) e Indisponibilidade Programada (IP) –, já definidos como política pública pelo Ministério das Minas e Energia (MME) e incorporados ao CRCAP, o que reforça a coerência regulatória.
No âmbito da transparência e governança, a decisão determina que a CCEE fundamente e divulgue mensalmente os percentuais aplicados para a constituição dos fundos de garantia da reserva de capacidade e da energia de reserva, sem prejuízo de sua competência prevista na Resolução Normativa 1.009/22. Também foram autorizados ajustes de redação nessa resolução e determinado que o ONS e a CCEE adequem o acordo operativo às novas regras.
Os impactos para o setor são grandes:
- Para os agentes de geração, o modelo combina uma receita fixa com mecanismos rigorosos de penalização, que amplia a previsibilidade e exige disciplina operacional.
- Para os consumidores, o rateio do Ercap pelo pico de horário mensal pode alterar a composição dos custos, exigindo uma gestão mais estratégica do perfil de consumo.
- Para o mercado como um todo, a maior transparência nos fundos de garantia fortalece a governança da CCEE e pode influenciar a regulação de outros encargos setoriais.
Com a publicação da Resolução Normativa 1.131/25, o setor elétrico passa a contar com regras mais claras e detalhadas para a operacionalização da reserva de capacidade, o que contribui para promover a implementação do Decreto 10.707/21 e assegurar maior previsibilidade e estabilidade regulatória para os agentes de geração, comercialização e consumo de energia no Brasil.