O governo do estado de São Paulo encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 659/2017, que dispõe sobre a reorganização societária da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico de São Paulo).
Enviado em 3 de agosto de 2017, o projeto prevê autorização para o governo do estado constituir, nos termos da Lei n° 6.404/1976 (Lei das S.A.) e da Lei n° 13.303/2016 (Lei das Estatais), uma sociedade por ações (controladora) com o propósito de reunir ativos de saneamento básico e outros cuja exploração guarde relação com seu objeto precípuo, a saber:
- exercer o controle acionário da Sabesp, na forma do art. 116 da Lei das S.A.;
- deter a titularidade, administrar e explorar ativos de qualquer natureza, visando precipuamente à universalização e à eficiência dos serviços de saneamento básico no estado de São Paulo;
- estruturar e implementar operações de captação de recursos para o fortalecimento da capacidade de execução de estratégias e ações;
- auxiliar, por qualquer forma juridicamente cabível, o estado de São Paulo e outros entes da federação, na implementação de políticas públicas;
- explorar outras oportunidades de negócios, dentro e fora do estado de São Paulo, com apoio da Sabesp;
- utilizar arranjos contratuais e societários juridicamente cabíveis para consecução do seu objeto social, incluindo a criação de subsidiárias integrais, a formação de consórcios e a participação no capital de outras empresas públicas ou privadas.